A juíza Vara Especializada em Ação Cível Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, rejeitou e extinguiu a ação civil pública contra a Assembleia Legislativa que questionava o pagamento de Verba Indenizatória (VI) aos deputados estaduais e servidores comissionados em cargos estratégicos.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso questionava artigos da Lei 10.296/15 que aumentaram o valor da VI de R$ 35 mil para R$ 65 mil aos deputados estaduais sem a necessidade de prestação de contas. A lei ainda estabeleceu VI para servidores no valor de R$ 6 mi, e que atualmente é de R$ 12 mil por decisão interna da mesa diretora. (GazetaDigital)




