Pedro Taques, Nelson Barbudo e Neurilan Fragra podem até insistir na tese de que, por ser uma eleição extemporânea, o prazo de filiação partidária deve ser outro na suplementar, marcada para abril, mas a tendência é que o argumento não prospere. Hoje, o TRE sequer analisou consulta feita pelo Cidadania para avaliar a situação. A Corte se posicionou que só vai decidir sobre a situação, se provocada num caso concreto, ou seja, apreciação de registro de candidatura. Assim, se eles quiserem arriscar a sorte, terão que ser escolhidos em convenção, registrar candidatura e aguardar a resposta do TRE, que tende a ser negativa.(Rdnews)
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