Notícia Exata
Quando o consumidor chega em um hospital para realizar um atendimento de emergência, tudo o que ele menos espera é ter de preencher formulários e ainda precisar deixar um cheque-caução para o hospital, como forma de garantia que todas as despesas serão pagas.
Na noite de sexta-feira (08), a Polícia foi acionada para atender a um caso no qual era exigido da família de um paciente de um hospital e maternidade “garantias” para pagar as despesas do tratamento.
No setor financeiro, a Polícia localizou 3 mulheres, com idade de 28, 32 e 36 anos que são funcionárias do hospital e na mesa do setor financeiro foram encontrados diversos documentos, com cheques, fotocopias de documentos de veículos e um contrato, que foram apreendidos pelo Delegado Pablo Carneiro, que foi acionado para atender o caso.
Na ocasião as envolvidas foram conduzidas a delegacia municipal onde foram ouvidas e assinaram um Termo Circunstanciado (registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância) e deverão comparecer à justiça para prestar esclarecimentos.
“As pessoas foram trazidas para a Delegacia onde prestaram depoimento e posteriormente assinaram o termo, o artigo 135-A proíbe a exigência de garantias”, disse o Delegado Pablo Carneiro.
O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.
O Art. 135-A da lei nº 12.653, exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
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