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ALTA PERICULOSIDADE: Fazendeiro-traficante de MT alega risco de morrer na prisão, mas STF nega HC

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WELINGTON SABINO
Folha Max
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que pedia prisão domiciliar ao fazendeiro e traficante de drogas, Alexsandro Balbino Balbuena, condenado a 47 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de uso restrito, falsidade ideológica, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A defesa pedia que ele fosse colocado em prisão domiciliar.
A magistrada esclareceu que o Supremo não conhece habeas corpus que contesta decisão monocrática de ministro de instância inferior, pois a defesa precisa aguardar o julgamento de mérito antes de acionar a instância superior. Ao buscar o STF, a defesa contestou decisão liminar (negada) do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu habeas corpus.
Rosa Weber só aceitou analisar o habeas corpus para verificar a eventual existência de constrangimento ilegal, pois a defesa pediu que Alexsandro Balbino Blabuena fosse colocado em prisão domiciliar sob a justificativa de que, recolhido na Penitenciária Central do Estado (PCE), “possui problemas cardíacos e está sob grave risco de vida, necessitando realizar cirurgia de emergência, bem como a impossibilidade de tratamento no sistema prisional”.
O pedido de prisão preventiva foi negado pela Justiça Federal com base em laudos médicos anexados ao processo e levando-se em conta tratar-se de um preso considerado de alta periculosidade que só irá progredir ao regime semiaberto em 3 de maio de 2033. Além disso, a Vara de Execuções informou que a Secretaria de Estado de Saúde disponibilizou ao réu a realização de procedimento cirúrgico de “angioplastia coronária”, mas, ao chegar ao hospital para a realização da cirurgia, o paciente recusou o procedimento.
Outra informação da Vara de Execuções Penais divulgada num julgamento de outubro de 2020 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negando pedido de prisão domiciliar, apontou que o preso tinha registros de abandono no cumprimento da pena, tentativa de fuga de presídio federal, tentativa de corromper e ameaçar magistrados dada a sua periculosidade, por ser membro de organização criminosa. Foi esclarecido ainda que o tratamento que ele necessita pode ser realizado na prisão em regime fechado, pois os medicamentos prescritos ao paciente, foram adquiridos pela Associação de Servidores da Penitenciária Central do Estado (PCE) – e disponibilizados a ele em 5 de outubro de 2021.
As informações levadas à ministra relatora do HC apontaram que “não há elementos que demonstrem que apenas e exclusivamente a concessão de prisão domiciliar permitirá tratamento de saúde adequado ao recuperando”. Médicos cardiologistas que examinaram o réu apresentaram relatório dizendo que ele, atualmente, não apresenta quadro de emergência cardiológica, mas sim, doença coronária estável. Logo, a cirurgia é considerada “eletiva”.
Em sua decisão do dia 20 deste mês, a ministra Rosa Weber esclareceu que a decisão do STJ contestada é monocrática e não o resultado de julgamento colegiado. “O exaurimento da instância no Tribunal Superior é condição para instaurar a competência desta Suprema Corte. O caso concreto não autoriza superação desse entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano, ou, ainda, de decisum manifestamente contrário à jurisprudência desta Suprema Corte. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”.
O CASO
A condenação se deu em 2015 numa ação penal que tramitou na Justiça Federal de Mato Grosso, resultado de denúncia criminal apontando que início de 2013, Alexsandro Balbino e os demais denunciados criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de drogas entre Cáceres e outros Estados, em especial o Maranhão.
A peça acusatória informou que a Fazenda Asa Branca, em Cáceres, de propriedade de Balbino e sua esposa Silmara Silva Cutrim, funcionava como depósito de drogas. Ele também mantinha diversas armas de fogo sem autorização. Além disso, a fazenda seria uma forma de lavagem de dinheiro, além da compra de diversos bens móveis e imóveis. Ao todo, o patrimônio do casal foi avaliado em R$ 12 milhões, incluindo as duas mil cabeças de gado da propriedade.
Silmara foi condenada a 36 anos de prisão por tráfico e lavagem de dinheiro em regime fechado enquanto um funcionário da Fazenda Asa Branca: Enivaldo de Souza Ribeiro, foi sentenciado em 12 anos e dois meses de prisão pelo crime de tráfico.

 

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