Allan Pereira
RD News
O ex-agente penitenciário Augusto Alexandre de Barros Santa Rita foi absolvido pelo Tribunal de Justiça, nesta última quarta (10), após ser condenado a dois anos e seis meses de reclusão por facilitar a fuga do ex-policial Célio Alves de Sousa, que foi um dos pistoleiros de João Arcanjo Ribeiro.
Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal aceitaram o recurso da defesa de Augusto. Eles revogaram a decisão do juiz Jorge Tadeu, que deu a condenação em agosto do ano passado, e declararam a sua inocência. O advogado Carlos Frederick tinha argumentado que a denúncia não demonstra que o ex-agente tenha facilitado a fuga do ex-pistoleiro de Arcanjo.
Augusto era agente penitenciário no Pascoal Ramos. Ele foi acusado de facilitar a fuga do ex-pistoleiro, no dia 26 de julho de 2005, ao dar acesso a uma área restrita aos presos. De lá, o detento conseguiu acesso aos fundos do presídio e escapado ao pular o muro da unidade com ajuda de uma corda.
Dois outros agentes penitenciários teriam também ajudado na fuga. Mas eles foram absolvidos pelo juiz Jorge Tadeu da 7º Vara Criminal. Somente Augusto tinha sido condenado por haver provas suficientes contra ele.
Carlos comemorou a decisão dos desembargadores. “[Augusto] foi vítima de uma grande injustiça ao ser acusado de facilitação de fuga de preso, sofrendo consequências drásticas”, aponta.
Agora, o advogado conta que o próximo passo é reintegrar Augusto a sua função de agente penitenciário. Ele foi demitido há 12 anos depois de enfrentar processo administrativo. Segundo Carlos, é obrigatória a reintegração ao cargo público, após o recurso declarar sua inocência.
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