Vinicius Mendes
Gazeta Digital
Ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, réu pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, na conveniência de um posto em Cuiabá em abril de 2023. O magistrado analisava o seguimento do recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas entendeu que não foram cumpridos os requisitos. Desta forma o júri popular do policial foi mantido.
A defesa de Mário Wilson entrou com um recurso extraordinário contra um acórdão do STJ, que não alterou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri.
“O Tribunal de origem concluiu que o réu não teria agido em legítima defesa, determinando sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri. Para que seja reconhecida a excludente de ilicitude da legítima defesa seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ [proíbe o reexame de provas no recurso especial]”, diz trecho dos autos.
O ministro Luis Felipe Salomão, atuando na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, destacou que a Constituição Federal determina que, em recursos como este, deve ser demonstrada a repercussão geral, ou seja, que o tema não é de interesse apenas das partes envolvidas. Neste caso, a repercussão geral não foi reconhecida.
“É de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral”, citou o ministro ao negar seguimento ao recurso do policial civil.
O caso
O policial civil Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior e seu amigo, o policial militar Thiago Ruiz, chegaram juntos à conveniência de um posto de combustíveis de Cuiabá durante a madrugada. Mário chegou depois e foi apresentado a Thiago. Pelas câmeras de segurança foi possível ver suspeito e vítima conversando até que o PM mostra sua arma na cintura e neste momento o policial civil toma o revólver.
Eles começam a discutir até que começam a se agredir. Em determinado momento eles caem ao chão e Mário então atira em Thiago. Ele teria desconfiado que Thiago não era PM e por isso decidiu tomar a arma.
Mário se apresentou à polícia menos de 24h após ter cometido o crime. Em seu depoimento, não soube explicar o porquê tomou a arma do PM. Contudo, justificou que atirou por temer que a vítima o matasse durante o desentendimento.
Crime ocorreu no dia 27 de abril de 2023, contudo, decisão que tornou o investigador réu foi proferida pelo juiz no dia 1º de junho do mesmo ano.
Ministério Público de Mato Grosso, que ofereceu a denúncia contra o investigador, apontou que o crime foi cometido com duas qualificadores, sendo uso de recurso que dificultou defesa da vítima e motivo fútil.
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