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Um trabalhador contratado como servente de limpeza deverá receber a diferença salarial por conta do desvio de função. Ele processou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) e teve decisão favorável.
Segundo divulgado pela Justiça Federal, o trabalhador afirmou que foi contrato para atuar na limpeza, mas fazia função de auxiliar administrativo sem receber a devida remuneração. O que caracteriza desvio de função.
O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.
Na decisão publicada em 28 de maio, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O trecho da legislação diz que o trabalhador tem direito a diferença salarial quando comprovado o desvio.
“Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado.
DA LIMPEZA AO ADMINISTRATIVO: Trabalhador processa UFMT e irá receber diferença salarial por desvio de função
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