terça-feira, 18 agosto, 2026
21.8 C
Alta Floresta

Encerrado o prazo para a PRF retomar fiscalização por radares móveis em rodovias federais

Compartilhe:

G1/DF
Encerrou o prazo para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.
O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
Ao G1, a PRF informou que “já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão” (veja íntegra abaixo).
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.
À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo em movimento
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
O que diz a decisão?
De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
“Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”
Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.
Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

Alta Floresta
céu pouco nublado
21.8 ° C
21.8 °
21.8 °
40 %
1.5kmh
23 %
ter
38 °
qua
41 °
qui
43 °
sex
43 °
sáb
29 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

Abastecimento impactado

  A Águas Alta Floresta informa que realizará nesta quarta-feira (19.08), das 15h às 17h, uma parada programada para...

Dança das cadeiras em AF

  Zamir José Mendes não é mais o secretário de esportes em AF. Claudécio Oliveira voltou para a pasta...

NOITE DE DOMINGO: Gado na pista provoca atropelamento de funcionário da Via Brasil

Por Arão Leite Alta Floresta – Animais no meio da Rodovia MT-208, próximos ao trevo de entrada da cidade...

Série B: Cuiabá vence Ceará fora de casa

Gustavo Sampaio Jornal da Cidade O Cuiabá venceu o Ceará na Arena Castelão, em jogo válido pela 22ª rodada da...