quarta-feira, 1 julho, 2026
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ABUSO ECONÔMICO: Taques insiste em devassa sobre voos de adversários: “é demais o TRE colaborar?”

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Mikhail Favalessa
RD News
O candidato ao Senado Pedro Taques (SD) entrou com recurso contra decisão do juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Sebastião Monteiro, que negou pedido do ex-governador para que fossem requeridas informações sobre voos de todos os adversários dele na eleição suplementar durante a pré-campanha. A defesa de Taques afirma que está apenas pedindo a “colaboração” do TRE-MT para prevenir eventuais abusos de poder econômico.
Sebastião Monteiro havia negado a liminar por entender que o pedido inicial deveria trazer indícios mínimos de irregularidades. O magistrado classificou o pedido como genérico e criticou a ausência de precisão na narração de fatos que justificassem a produção de provas contras os adversários de Taques.
Com relação aos candidatos Valdir Barranco (PT) e Elizeu Nascimento (DC), que são deputados estaduais, Monteiro orientou Taques a fazer pedido de Lei de Acesso a Informação (LAI) à Assembleia sobre os voos feitos com recursos do Legislativo. O recurso deve ser julgado pelo Plenário do TRE-MT.
Os advogados Lenine Póvoas de Abreu e Patrícia Naves Mafra argumentam no agravo que o pedido não é uma “ação probatória em si”, mas apenas tem o objetivo de averiguar eventuais irregularidades. Para a defesa de Taques, “investigar determinadas condutas não pode ser visto como algo anacrônico”.
“Ora Excelência, com a devida vênia ao entendimento proferido na decisão monocrática, não se está realizando investigação indiscriminada e genérica, mas apenas pleiteando informações dos candidatos que eventualmente utilizaram transporte aéreo privado para percorrer o Estado de Mato Grosso, o qual tem custo elevado e pode caracterizar abuso de poder econômico a depender dispêndio”, afirmam.
A defesa pondera que, neste momento, não é possível determinar as consequências das informações a serem prestadas e que somente com os dados sobre quantidade e habitualidade de voos seria possível delimitar a ocorrência de abuso de poder econômico ou prática vedada. “Pergunta-se: é muito pedir para o TRE colaborar com a lisura do processo eleitoral?”.
“Se o relator esperava a indicação específica de 01 (um) voo, 01 (um) CANDIDATO e 01 (uma) localidade exata, seria o caso dos agravantes obterem prova diabólica, isto é, registro fotográfico de algum concorrente nessa situação, o que, a toda evidência, não seria possível porquanto práticas ilegais não são documentadas e publicadas, sendo desarrazoado uma exigência dessa natureza”, argumentam.

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