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AÇÃO DE MÁRCIA: Justiça proíbe Mendes de exibir policiais em vídeos

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Da Assessoria com redação GD
O Tribunal Regional Eleitoral, por meio do juiz Abel Sgaurezi, proibiu na data desta quarta-feira (21), que o governador Mauro Mendes, candidato a reeleição, de utilizar a imagem de policiais militares fardados em propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento a pena determinada é de R$ 5 mil.
A medida atende pedido representado pela coligação ‘Para Cuidar das Pessoas, que tem a candidata Marcia Pinheiro na disputa ao Executivo. A coligação é formada pelo PV, PT e PCdoB – Federação Brasil da Esperança (PSD, PP e Solidariedade).
Mediante a decisão, a assessoria jurídica informou que irá requerer à Justiça a extensão da medida a todos os servidores, além dos policiais militares.
“Intimem-se os representados para que cessem imediatamente toda e qualquer publicidade, seja integral ou parcial, que contenha depoimentos de servidores públicos, abstendo-se de novamente publicá-las e/ou de novas produções que contenham servidores públicos seja em horário de expediente e/ou utilizando recintos públicos que não tenham livre acesso, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00, nos termos do art. 297, do CPC.
Aduz ainda em trecho da decisão que o “art. 73 da Lei nº 9.504/1997 tutela a igualdade na disputa entre os candidatos participantes do pleito, no intuito de manter a higidez do processo eleitoral. Configura a conduta vedada pelo art. 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997 a efetiva utilização de bens públicos – viatura da Brigada Militar e farda policial – e de servidores públicos – depoimentos de policiais militares fardados gravados no contexto da rotina de trabalho e divulgados para promoção de candidatura política”.

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