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AFETARIA 108 FAMÍLIAS: Justiça suspende reintegração de posse de fazenda em nome de irmão de Silval

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Arthur Santos da Silva
Olhar Direto
Justiça determinou na tarde desta quinta-feira (19) a suspensão imediata da reintegração de posse na Fazenda Pinheiro Velho, local onde fica o assentamento rural no qual vivem 108 famílias, cerca de 400 pessoas, no município de Carlinda (627 km de Cuiabá), desde 2006. Imóvel tem avaliação estabelecida em R$ 7 milhões.
O juiz estadual Tibério Batista, da 1ª Vara de Alta Floresta, acolheu os embargos de declaração da Defensoria Pública Estadual e suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração de posse, determinando ainda o recolhimento da intimação judicial, até a manifestação do juiz federal, que proferiu decisão algumas horas depois.
”Diante do exposto, defiro o pedido de reconsideração, conferindo efeitos modificativos à decisão, determinando a imediata suspensão da ordem de reintegração/imissão da posse no imóvel rural denominado Fazenda Pinheiro Velho (Município de Carlinda/MT), bem como que seja recolhido o mandado de imissão expedido nestes autos, comunicando-se, imediatamente, o Juízo Deprecado”, diz trecho da decisão expedida pelo juiz federal Victor Albuquerque.
Conforme argumentado, na região vivem 108 famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência que sobrevivem por meio da agricultura familiar.
No dia 17 de agosto de 2021, segundo descrito pela Defensoria, as famílias foram surpreendidas com a intimação do Oficial de Justiça, acompanhado de forças policiais, havendo informação de que poderia ocorrer a reintegração de posse a partir de quarta-feira (18).
A Defensoria argumenta que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recomendação direcionada a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.
Ainda segundo a Defensoria, o Supremo Tribunal Federal, em processo da relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, determinou que, por seis meses, não seria possível reintegração de posse em ocupações anteriores ao início da pandemia de COVID-19. “No caso em análise é importante deixar claro que sequer são ocupações, pois estamos diante de um assentamento que ocorreu por meio de procedimento estabelecido pelo Incra”.
Requerimento contra a reintegração advertiu ainda que até o momento não houve o trânsito em julgado para determinar o desfazimento da imissão na posse do Incra.

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