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AGORA É LEI: Projeto de Buzetti, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, é sancionado

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Assessoria
Lei em vigor acaba com o sigilo nome de condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual e cria cadastro nacional para casos com trânsito em julgado
A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (28), a proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que retira o sigilo dos nomes de pedófilos e estupradores e cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com a lei em vigor, crimes contra a dignidade sexual seguirão em segredo de justiça para a proteção das vítimas, mas será possível consultar o nome dos criminosos. O único veto ao projeto foi a permanência dos dados no Cadastro por 10 anos após o cumprimento da pena. Com a alteração, as informações serão mantidas enquanto o criminoso estiver cumprindo a pena.
“Eu não poderia estar mais feliz. Duas leis que mudam a vida das pessoas sancionadas com pouco mais de um mês e meio de diferença. O Pacote
Antifeminicídio já está mostrando a que veio. Agora, ao dar publicidade ao nome de um estuprador ou de um pedófilo, como já acontece com quem comete outros crimes, vai possibilitar que a sociedade se defenda”, comemora Buzetti.
Lei Mulheres Calvi Cardoso
Margareth conta que a ideia para apresentar o projeto veio após o crime bárbaro que tirou a vida de Cleci Calvi Cardoso e de suas três filhas em Sorriso, chacina que completou um ano no último domingo. Foi ao tentar saber o passado do assassino das quatro mulheres que ela ficou sabendo que, nos crimes sexuais, o nome dos agressores também ficavam em segredo de justiça.
O que muda:
Condenado em primeira instância
A nova lei prevê que será possível, na consulta processual, saber se o indivíduo já foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro ou pedofilia. Hoje, o nome dele é mantido em sigilo porque trata-se de processo em segredo de justiça (como medida para preservar a vítima).
Condenado em sentença definitiva (trânsito em julgado)
Os dados dos condenados com trânsito em julgado, quando não há mais recurso, aparecerão no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Nesse cadastro, que será público, constarão nome, CPF e o crime desses condenados. O sistema será criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

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