sexta-feira, 26 junho, 2026
20.7 C
Alta Floresta

ALTA FLORESTA: Ministério Público notifica prefeito a ignorar lei aprovada na câmara sobre enfrentamento ao COVID-19, por ser inconstitucional

Compartilhe:

Ana Luiza Anache/Assessoria MP
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta notificou o Município para que todas as medidas que considerar pertinentes para contenção da pandemia no Novo Coronavírus na cidade sejam implementadas por meio de decretos municipais.
Conforme a recomendação do Ministério Público, o prefeito municipal de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, deve ignorar a “Lei Municipal nº 2.566/2020 por ser ela flagrantemente inconstitucional e resultar no absurdo jurídico de impedir atos de gestão urgentes e essenciais”.
De acordo com o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, inicialmente foi encaminhada recomendação ao prefeito de Alta Floresta para que fosse vetado o projeto de Lei n. 03/2020. Isso porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia no âmbito dos municípios somente pode ser feita por meio dos gestores desses territórios, e não por iniciativa da Câmara de Vereadores.
”A Lei Municipal 2.561/2020, originou-se a partir de iniciativa do Poder Legislativo e consolidou critérios para a aplicação de medidas não farmacológicas para a prevenção do coronavírus, invadindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo padecendo, portanto, de flagrante inconstitucionalidade por vício de forma”, considerou o membro do MPMT na notificação recomendatória. De acordo com a normativa, a implementação de novas medidas somente poderia ocorrer a partir de nova lei.
Ainda segundo o promotor de Justiça, a referida lei “enrijeceu o mecanismo de ação e controle das medidas de prevenção à Covid-19 por parte do chefe do executivo, impedindo-o de adotar medidas por meio de decretos e independente da aprovação de nova Lei pelo Legislativo estando impossibilitado o gestor de exercer suas prerrogativas e obrigações” já reconhecidas pelo STF.
Luciano Martins da Silva argumentou também que na reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 ocorrida em 20 de maio de 2020, o secretário de Saúde do município expôs a necessidade da adoção de novas medidas de enfrentamento ao coronavírus diante do aumento recente de casos confirmados em Alta Floresta. E finalizou dizendo que “cabe ao Gestor Público, apoiado nos estudos técnicos e com base em evidências científicas bem como em protocolos aprovados por autoridades sanitárias, a adoção de medidas urgentes e eficazes visando a contensão da propagação da pandemia.”

Alta Floresta
nuvens quebradas
20.7 ° C
20.7 °
20.7 °
60 %
1.9kmh
64 %
sex
35 °
sáb
36 °
dom
37 °
seg
36 °
ter
27 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

HORA DA VERDADE: Terceira rodada vai definir classificados no Mundial

Gustavo Sampaio Jornal da Cidade A maior Copa do Mundo de todos os tempos entrou na última rodada da fase...

DE 8 PARA 4 ANOS: Governo de MT anuncia obra na metade do tempo

Raquel Ferreira Nova Rota do Oeste Durante visita técnica à Nova Rota do Oeste, o governador Otaviano Pivetta destacou a...

CERCANDO O TRÁFICO: Delegado manda recado à facção após apreensão de carga de droga

Por Arão Leite Alta Floresta – As forças de segurança na cidade de Colíder estão pela segunda semana consecutiva...

CASO MASTER: Pivetta minimiza investigação e diz confiar em Mendes; ‘não tem culpa no cartório’

Fred Moraes e Pablo Rodrigo Gazeta Digital O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) minimizou a informação de que o Superior Tribunal...