quinta-feira, 20 agosto, 2026
22.7 C
Alta Floresta

Alta Floresta reconhece direitos dos portadores de fibromialgia com lei que garante prioridade no atendimento

Compartilhe:

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Alta Floresta
Em uma importante ação de sensibilidade social e respeito à dignidade humana, a Câmara Municipal de Alta Floresta protagonizou um marco legislativo ao instituir, por meio da Lei nº 2.659/2021, a prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia no município. A iniciativa reforça o compromisso do Poder Legislativo local com políticas públicas inclusivas e ganha relevância especial neste mês de maio, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Fibromialgia, em 12 de maio.
A nova legislação garante que pessoas diagnosticadas com fibromialgia recebam atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços e estabelecimentos privados. Assim como acontece com idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, obesos e adultos com crianças de colo, os fibromiálgicos agora têm assegurado, por lei, um tratamento mais humanizado e ágil.
A proposta, de iniciativa da Câmara Municipal, representa um avanço significativo na valorização das demandas dos pacientes com fibromialgia, uma condição crônica e muitas vezes invisível, marcada por dores intensas, fadiga e outros sintomas debilitantes. Em um gesto de reconhecimento e empatia, o Legislativo municipal trouxe à pauta uma demanda recorrente da população que convive com a doença, muitas vezes negligenciada nas políticas públicas de saúde.
A lei também determina que os pacientes poderão apresentar laudo médico para ter direito à prioridade, e prevê a emissão de Carteira de Prioridade e Credencial de Estacionamento, facilitando o acesso aos direitos estabelecidos. A regulamentação, feita em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e a Direção de Trânsito, Transporte e Segurança, fortalece a aplicação prática da norma.
Além disso, os estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, conforme previsto no texto legal. Outro destaque da lei é a obrigatoriedade da sinalização com o símbolo mundial da fibromialgia, o que promove maior visibilidade e compreensão sobre a condição.
A aprovação da Lei nº 2.659/2021 reflete o papel essencial da Câmara Municipal não apenas como espaço de representação popular, mas como agente ativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Em um mês dedicado à conscientização sobre a fibromialgia, a cidade de Alta Floresta se coloca como exemplo de empatia legislativa e respeito à dor invisível de milhares de pessoas.
Maio roxo, como é conhecido o mês de conscientização sobre a fibromialgia, ganha em Alta Floresta um significado ainda mais forte com a efetivação desta lei. A ação legislativa é um convite à reflexão, à informação e, principalmente, ao acolhimento dos que convivem com essa condição desafiadora.

Alta Floresta
nuvens dispersas
22.7 ° C
22.7 °
22.7 °
34 %
2.1kmh
43 %
qui
39 °
sex
39 °
sáb
41 °
dom
42 °
seg
32 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

Chamou de falastrão – II

  Em resposta, Fagundes afirmou que Pivetta deveria evitar acusações sem provas e criticou o que classificou como postura...

Festival de Pesca de São José do Rio Claro deve reunir mais de 20 mil pessoas

Agência de Notícias da AMM com informações da assessoria da prefeitura Considerado um dos maiores eventos de pesca esportiva...

Mais de 61 mil eleitores

  Em ano de votação, todas as zonas eleitorais se preparam para o pleito que acontecerá no mês de...

DELIVERY DO TRÁFICO: Polícia Civil prende dupla que entregava droga em Alta Floresta

Redação A Delegacia de Alta Floresta, em uma ação da Divisão de Repressão a Entorpecentes com apoio do Núcleo...