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ALTA FLORESTA: Sancionada lei que garante prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia

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LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Agora é lei a prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia em Alta Floresta. A Lei 2.279/2021 de autoria do vereador Douglas Teixeira (PSC) foi sancionada pelo prefeito Chico Gamba (PSD) e publicada na edição 2.279 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que circulou no dia 14 de setembro.
Pela lei, os órgãos públicos, as empresas públicas, as concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados ficam obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras dessa doença.
O atendimento preferencial terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
A identificação dos portadores de fibromialgia se dará mediante a apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador.
Já os estabelecimentos que descumprirem a lei sofrerão as seguintes penalidades: advertência, multa e a suspensão do Alvará de Licenciamento. A aplicação das penalidades obedecerá a regulamento próprio do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal. A lei garante ampla defesa e contraditório. Já o valor da multa será definido pelo Executivo Municipal.
A partir de agora, a sinalização do símbolo mundial da fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos símbolos internacionais de acesso, no mesmo parâmetro anotado para outras deficiências devendo, com isso, o símbolo mundial da fibromialgia constar em local de fácil visualização.
O vereador Douglas explicou que a iniciativa da Lei visa atender à demanda de parte da população que é acometida pela enfermidade e sofre com imensas dores e transtornos, e por se tratar de uma doença recém-descoberta os portadores, em sua maioria mulheres na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor.

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