Airton Marques
RD News
O senador Carlos Fávaro (PSD), que tenta se efetivar no cargo, foi proibido pelo juiz José de Andrade Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), de repassar dinheiro de campanha para candidatos a prefeito e vereador, nas eleições municipais deste ano. Caso haja descumprimento da determinação, o social democrata pode ser multado em R$ 100 mil a cada gasto efetuado. A decisão liminar (provisória) foi proferida nesta quarta (30), em resposta a representação feita pela coligação do candidato Nilson Leitão (PSDB).
A coligação “Mato Grosso por inteiro” (PSDB, DEM, PL e PTC) alegou que é proibido a transferência de calores entre candidatos, partidos e coligações das eleições municipais e suplementar. Afirma que há propaganda eleitoral ilegal na internet e em material impresso de diversos candidatos a vereadores que estaria favorecendo Fávaro.
“Que os candidatos a vereador utilizam o seu material de campanha para veicular irregularmente a imagem, o nome e o número do referido candidato. Colaciona, junto à exordial, imagens da campanha dos candidatos a vereador Misael Galvão, Hoffsman de Oliveira, Adevair Cabral e Thamara Reis, nas quais se observa o número “555” do candidato Carlos Fávaro. Acrescenta que não se trata de mero apoio político, mas, sim, nítida propaganda eleitoral em favor do primeiro Representado”, diz trecho da representação.
A coligação de Leitão ainda levanta suspeita quanto a quem estaria custeando tais materiais de campanha e o impulsionamento nas redes sociais.
Na decisão, o Arapiraca afirma que quanto ao número de Fávaro no material dos candidatos a vereador não são analisadas pelo TRE-MT, mas pelos juízes das zonas eleitorais. Já em relação a campanha do senador, o juiz afirmou que não há provas de que Fávaro tenha pago impulsionamento de propaganda paga na internet em favor dos quatro candidatos a vereador. O magistrado pondera, no entanto, que não há como se ter certeza se as postagens dos candidatos tratam da propaganda gratuita na internet ou, ao contrário, dizem respeito ao impulsionamento de propaganda nas redes.
Por conta disso, o juiz entendeu que, pelo menos na fase inicial, caberia apenas uma decisão preventiva. Arapiraca abriu prazo para que Fávaro apresente resposta quanto a acusação.
Outro lado
Em resposta à alegação de coligação opositora, a assessoria jurídica da coligação “Fazer mais por Mato Grosso”, do senador Carlos Fávaro informa que:
– O material objeto de questionamento não foi produzidos pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso e sim por um candidato a vereador, sem o conhecimento da coligação.
– O juiz eleitoral que proferiu a decisão, em diversos pontos, reconheceu que a coligação cumpre rigorosamente a legislação sob todos os aspectos, incluindo a veiculação da propaganda eleitoral;
– Desta forma, a coligação Fazer Mais por Mato Grosso continuará cumprindo a legislação, se abstendo de fazer qualquer veiculação de propaganda de candidatos a prefeito e vereador, seguindo a lei e a decisão judicial.
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