WELINGTON SABINO
Folha Max
O vereador Neiriberto Martins da Silva Erthal (PSC), que sacou uma arma e tentou atirar contra outro colega parlamentar dentro da Câmara Municipal de Querência (945 km de Cuiabá) virou réu numa ação penal pelo crime de tentativa de homicídio. Sua prisão preventiva também foi mantida pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Brito, da Vara única de Querência, ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão foi assinada pelo magistrado no dia 25 deste mês. À ocasião, ele indeferiu pedido formulado pela defesa do vereador, para que a preventiva fosse substituída por prisão domiciliar.
“Observo que a defesa técnica do acusado se limitou a juntar apenas a certidão de nascimento de seu filho de 05 (cinco) anos de idade, não demonstrando a imprescindibilidade do acusado para com os cuidados da criança, isso porque de imprescindibilidade se denota a inexistência de qualquer outro responsável, nos termos da jurisprudência majoritária do STJ. Desta forma, diante da presença dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, em consonância com o parecer ministerial, indefiro pedido de revogação de prisão preventiva do acusado”, despachou o magistrado.
Neiriberto, que é sargento reformado da Polícia Militar, mesmo sem ter autorização para andar armado, sacou um revólver dentro do plenário da Câmara de Querência no dia 21 de março deste ano, apontou e tentou atirar contra o vereador Edmar Batista (PDT). Na pauta tinha um projeto de lei que discutia a implantação de férias remuneradas e 13º salário para os parlamentares. Irritado com posições contrárias a ele, o vereador Neiriberto Erthal passou a discutir com o colega, se levantou e foi até Edmar para agredi-lo fisicamente.
Como houve reação e ele foi derrubado por Edmar num movimento de defesa, se levantou e sacou uma arma da cintura apontando para o “desafeto”. A partir de então, houve correria, gritaria e muito desespero dentro do Legislativo. A partir da enorme repercussão do caso, o Ministério Público entrou em ação, pois num primeiro momento, a Câmara de Querência e a Polícia Militar nada fizeram para deter o vereador, que faz parte da mesa diretora e ocupa o cargo de 1º secretário.
Como desdobramentos do fato, o delegado da Polícia Civil de Querência, Rogério Gomes Rocha, representou pela prisão do parlamentar, no bojo de um inquérito instaurado para investigar os crimes de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e ameaça. Ficou confirmado que ele puxou o gatilho, mas as arma falhou. Com a ordem deferida, Neiriberto acabou preso em 24 de março, em Cuiabá e passou alegar que a arma estaria sem munição e que ele foi um momento de fúria e descontrole emocional.
Em momento posterior, o vereador alegou sofrer de “esquizofrenia” e saiu de licença do cargo, até porque já estava preso e não tinha como continuar exercendo mandato eletivo. Ertal está detido na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP), na Estrada da Guia, em Cuiabá.
DENÚNCIA RECEBIDA
Ao receber a denúncia do Ministério Público, o juiz Thalles Nóbrega de Brito informou que a peça acusatória preenche requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. “A existência do crime e os indícios de autoria estão amplamente evidenciados nos elementos constantes dos autos, especialmente pelo depoimento da vítima, depoimentos dos policiais responsáveis pela condução das diligências e demais testemunhas, bem como pelo recebimento da inicial acusatória por este juízo”, escreveu o magistrado.
“Verifica-se, ainda, a existência de fortes indícios de envolvimento do acusado no delito de tentativa de homicídio qualificado c.c. porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. No dia dos fatos, o acusado Neiriberto sacou um revólver e apontou na direção de seu colega Edmar Lúcio Batista, bem como na direção de outras pessoas que ali estavam presentes. Frise-se que o acusado sequer possui porte de arma, o que torna a situação ainda pior, especialmente no âmbito de uma sessão pública nas dependências da Câmara de Vereadores”, ressaltou o juiz em trecho da decisão.
O réu, depois de intimado, terá prazo de 10 dias apresentar contestação, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
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