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Câmara aprova indicação que propõe revisão do artigo 52-A do Código Tributário Municipal

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Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (6), a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou a Indicação nº 509/2025, de autoria do vereador presidente Francisco Ailton dos Santos com adesão dos demais vereadores signatários. A proposição foi encaminhada ao prefeito Valdemar Gamba, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e à Direção de Arrecadação.
A indicação sugere a revisão e o aperfeiçoamento do artigo 52-A da Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), com o objetivo de:
* Restabelecer o período de isenção de três anos de IPTU para imóveis objeto de loteamentos urbanos, conforme a redação original dada pela Lei Complementar nº 2.133/2013;
* Revogar os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 52-A, cuja redação atual estaria em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano);
* Adequar a legislação tributária municipal à legislação federal vigente, promovendo maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e estímulo ao desenvolvimento urbano planejado.
A justificativa da proposta se baseia em solicitação formal da Associação Alta Florestense de Empresas Loteadoras (AAEL), por meio do Ofício nº 001/2025 – AAEL, de 08 de setembro de 2025. Conforme o documento, a atual redação do artigo 52-A, alterada pela Lei Complementar nº 2.400/2017, prevê apenas um ano de isenção de IPTU a partir da aprovação do loteamento e impõe exigências adicionais que envolvem: relatórios mensais de vendas; Cancelamento do cadastro rural antes da individualização oficial dos lotes; e condicionantes que, segundo os vereadores, geram insegurança jurídica e dificultam a operacionalização do benefício.
A indicação destaca que essa estrutura normativa é incompatível com a legislação federal, especialmente com o § 3º do artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/79, que estabelece que a individualização dos lotes no cadastro imobiliário só pode ocorrer após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), sendo este o marco para exigência do IPTU.
Segundo a proposição, a medida não configura renúncia fiscal, mas sim uma adequação técnica da legislação municipal, resultando em:
* Maior segurança jurídica ao setor imobiliário e à Administração Pública;
* Estímulo ao investimento privado, geração de empregos e expansão urbana ordenada;
* Compensação fiscal indireta por meio da arrecadação de ISSQN sobre serviços de engenharia e infraestrutura.
A proposta também ressalta que o incentivo fiscal temporário à implantação de loteamentos promove o desenvolvimento urbano sustentável, eleva a qualidade dos novos bairros, fortalece a economia local e amplia futuramente a base tributária, com arrecadações de IPTU, ITBI e ISS sobre obras e incorporações.
Por fim, os vereadores ressaltam que a Indicação tem caráter propositivo e sugestivo, cabendo ao Executivo a análise técnica e eventual envio de projeto de lei complementar à Câmara, visto tratar-se de matéria tributária, cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, conforme estabelece a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada.

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