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Câmara recebe projeto que regulamenta o comércio ambulante em Alta Floresta

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LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Foi apresentado na Sessão Ordinária de terça-feira (1) da Câmara Municipal de Alta Floresta o Projeto de Lei nº 2.011/2019 de autoria do Poder Executivo que trata sobre a regulamentação do comércio ambulante no município. A proposta foi protocolada no Poder Legislativo na manhã de sexta-feira (27) e agora segue para as comissões permanentes para deliberações antes de ser apreciada pelo soberano plenário.
A proposta estabelece normas de posturas e implantação de atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes, e visa principalmente alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização do uso dos bens e exercício de atividades.
Além de disciplinar a atividade no município, a proposta também define como comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias e logradouros públicos, a atividade lícita e lucrativa, sem estabelecimento, instalações ou localização fixa, realizada por pessoa física ou jurídica que envolva a venda, a varejo, direta ao consumidor.
A proposta prevê que para comercializar seus produtos ou mercadorias, os vendedores ambulantes, residentes ou não em Alta Floresta, dependerão de prévio licenciamento e pagamento da taxa de fiscalização para licença de comércio ambulante, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Após regulamentação, o ambulante que não tiver o licenciamento estará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.
A proposta do Executivo Municipal apresenta também os requisitos e condições para o exercício do comércio ambulante no município de Alta Floresta, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das disposições legais, e estabelece que os valores dos respectivos alvarás e das multas seguirão as disposições do Código Tributário Municipal.
O projeto de lei também revoga a Lei Municipal 2.286/2015 que proibia o comércio a pessoas não residentes no município de Alta Floresta. A lei foi julgada inconstitucional em ação judicial ajuizada na Comarca, que acabou por afastar a aplicabilidade da referida norma no caso concreto.

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