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Como prevenção contra o coronavírus, Câmara suspende atividades legislativas e atendimento ao público

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LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Em função dos impactos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado (MDB), decidiu por meio da Portaria nº 028/2020, suspender as atividades legislativas por tempo indeterminado no âmbito do Poder Legislativo.
A decisão leva em consideração as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, pelo Governo do Estado, as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e o Decreto nº 049/2020 da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, que dispõem sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus.
A partir desta quinta-feira (19) estão suspensos o atendimento ao público, aos gabinetes dos vereadores, as audiências públicas, o uso do auditório, as reuniões, as sessões ordinárias, solenes e das comissões permanentes, sem prejuízo de recebimento de proposituras do Executivo Municipal, bem como as do próprio Poder Legislativo.
Apesar de ter sido suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal, as pessoas poderão continuar fazendo contato via telefone ou mídias sociais com os vereadores.
Confira a íntegra da Portaria nº 028/2020
PORTARIA Nº 028/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos explícitos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVÍRUS (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCov);
CONSIDERANDO o Decreto nº 049/2020 da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Alta Floresta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus;
RESOLVE:
Artigo 1º. SUSPENDER, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Alta Floresta por tempo indeterminado, ficando os servidores liberados de suas atividades laborais, com exceção aqueles servidores convocados para atender as atividades essenciais em expediente reduzido das 08h:00min as 11h:00min.
Artigo 2º. SUSPENDER o atendimento ao público, aos Gabinetes de Vereadores, audiências públicas, auditórios, reuniões por período indeterminado.
Art. 3º. SUSPENDER, até nova decisão, as sessões ordinárias, solenes, audiências públicas e das comissões parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo, ao recebimento de proposituras do Executivo, bem como emanadas desta Casa de Leis.
§ 1º. As sessões ordinárias, que, regimentalmente, são obrigatórias a sua realização de uma por semana, deverão ser redesignadas.
§ 2º. Havendo comprovada urgência ou urgência especial, poderão ocorrer convocação de sessões extraordinárias, porém, estas ficarão restrita ao corpo parlamentar e servidores que atuam na sua realização.
§ 3º. A população poderá acompanhar normalmente através de transmissão online.
§ 4º. Quanto aos prazos regimentais das proposituras em tramitação, estas restarão por sobrestadas até nova decisão.
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Artigo 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

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