domingo, 14 junho, 2026
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CONTRA ATAQUES E FAKE NEWS: TRE defende análise prévia de propagandas: “Não é censura”

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CÍNTIA BORGES
Midianews
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o desembargador Carlos Alberto da Rocha defendeu que haja uma análise prévia das propagandas eleitorais que são divulgadas no rádio e na TV.
Atualmente, as coligações e partidos encaminham as peças publicitárias diretamente às emissoras que farão a transmissão. Este ano, a propaganda eleitoral gratuita tem início no dia 26 de agosto, uma sexta-feira.
Segundo o desembargador, não se trata de “censura prévia”, mas uma forma de minimizar os efeitos de eventuais ataques e propagandas eleitorais.
“Não seria uma censura prévia, mas eu acho que deveria ter uma visão [análise] prévia, porque depois que leva ao ar essas baixarias que a gente vê, muitas vezes atacando família, denegrindo pessoas e não o candidato”, afirmou o presidente.
“Nós não podemos [aceitar]. É um horário gratuito eleitoral, que é pago, e nele devem ser levantadas teses, projetos, propostas e é isso que tem que ser discutido. Estamos cansados de ver baixarias e isso não vamos tolerar, seja de qual partido for, para nós não interessa”, completou.
O presidente afirmou que a Justiça Eleitoral não admitirá que os candidatos utilizem o tempo no rádio e na TV para disseminar “baixarias” e ataques pessoais aos adversários. Para isso, os sistemas do órgão têm sido aprimorados.
Em caso de constatação de crimes de calúnia, difamação ou até fake news, a Justiça Eleitoral pode dar direito de resposta ao candidato atacado e determinar a retirada da peça publicitária do ar.
Carlos Alberto explica que, no caso de ofensas que possam se enquadrar em injúria, calúnia e difamação ainda poderá haver pagamento de multa.
“Nós não podemos [aceitar]. É um horário gratuito eleitoral, que é pago, e nele devem ser levantadas teses, projetos, propostas e é isso que tem que ser discutido. Estamos cansados de ver baixarias e isso não vamos tolerar, seja de qual partido for, para nós não interessa”, completou.
O presidente afirmou que a Justiça Eleitoral não admitirá que os candidatos utilizem o tempo no rádio e na TV para disseminar “baixarias” e ataques pessoais aos adversários. Para isso, os sistemas do órgão têm sido aprimorados.
Em caso de constatação de crimes de calúnia, difamação ou até fake news, a Justiça Eleitoral pode dar direito de resposta ao candidato atacado e determinar a retirada da peça publicitária do ar.
Carlos Alberto explica que, no caso de ofensas que possam se enquadrar em injúria, calúnia e difamação ainda poderá haver pagamento de multa.

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