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CRISE AMBIENTAL Juiz manda Bolsonaro e Salles provarem combate a incêndios no Pantanal em Mato Grosso

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Mikhail Favalessa e Bárbara Sá
Rd News
juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles comprovem por meio de documentos que têm tomado “providências extraordinárias e urgentes do combate aos incêndios atuais e de proteção e prevenção ambientais na região do Pantanal brasileiro”, além das medidas corriqueiras. A decisão de domingo (20).
Na decisão, o juiz citou a controversa reunião ministerial de 22 de abril, na qual o ministro Salles defendeu a desregulamentação da proteção ao meio ambiente para “passar a boiada”.
O magistrado deu prazo de 10 dias para os dois e a União apresentem provas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi dada em uma ação popular movida pela advogada Adriana Valentin de Souza.
A cidadã se fundamenta nas recentes queimadas florestais que ocorrem na região do Pantanal, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul. No entendimento dela, há omissão do Governo Federal em relação à necessária proteção ambiental e no combate à situação. Na ação, cita que houve redução de verbas a serem repassadas às brigadas de incêndio florestal e de apoio logístico aos órgãos responsáveis pela proteção, quando deveriam ser ampliadas.
A advogada pretende que a Justiça determine medidas urgentes para obrigar o governo a contratar profissionais de combate e prevenção aos incêndios florestais, a construir instalações para tratamento dos animais feridos e ainda fornecer remédios e ajuda às Organizações Não Governamentais (ONGs) até que acabem os prejuízos à região.
O magistrado cita que existe outra ação com pedidos semelhantes contra o Governo Federal, mas que havia possibilidade de que ele desse a decisão em razão da urgência, que estaria justificada pela “insistente” destruição do bioma. Cerca de 3 milhões de hectares de toda a área do Pantanal já foram destruídos pelo fogo.
Adriana de Souza citou apenas notícias jornalísticas para comprovar a existência e a gravidade dos incêndios, mas o magistrado registrou que a situação é notória.
“Neste momento, na capital desta Seção Judiciária, basta lançar um simples olhar para o céu para se constatar, inequivocamente, o excesso de fumaça proveniente das queimadas na região, com a nítida sensação de que este ano de 2020 superou – em muito – a série histórica do registro de queimadas da estação”, escreveu o juiz.
Raphael Cazelli disse se utilizar de “empirismo da constatação para ratificar os documentos colacionados pela parte autora” para evidenciar a “notoriedade dos fatos narrados”. Disse também há diversos especialistas realizando estudos acadêmicos e formalizando documentos sobre o impacto das queimadas no Pantanal.
“Some-se a isto também o fato que se tornou notório, do posicionamento do atual Ministro do Meio Ambiente (ora demandado), na reunião Ministerial do dia 22/04/2020 (inicialmente reservada, mas que se tornou amplamente divulgada na mídia nacional), que, após sugerir medidas de desregulamentação e simplificação do ordenamento jurídico ambiental, gerou protestos e suspeita de estar contra as proteções conferidas pela legislação às questões ambientais”, disse.
O magistrado registou ainda que a situação é excepcional e exige medidas urgentes do governo. Eventual inércia ou falta de medidas “não se coadunam com as exigências legais de prevenção e reparação”.
Raphael Cazelli ainda ponderou que apesar de entender que seja necessário a tomada das medidas, o Poder Judiciário não poderia dizer quais as medidas, “sob pena de interferência no mérito administrativo e mácula à tripartição dos poderes”.

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