Mikhail Favalessa
RD News
A decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus ao ex-deputado estadual Gilmar Fabris pode livrá-lo de cumprir pena em regime fechado. O ministro acatou argumentos da defesa para redimensionar a pena de 15 anos para seis anos de prisão por desvios na Assembleia A íntegra da decisão foi publicada hoje (10). No documento, o ministro indica que os crimes cometidos por Fabris estariam prescritos. Ele, contudo, não declara a prescrição de imediato porque ainda pode haver recursos do Ministério Público e da própria defesa.
“Destaco que esta reprimenda prescreve em 8 anos, segundo o teor do artigo 109, IV, do CP e da Súmula 497/STF, lapso que se consumou entre a prática dos fatos, no ano de 1996 (eSTJ, fl. 7), e o recebimento da denúncia, em 13/5/2010 (e-STJ, fls. 1.790-1.828). No entanto, como ainda não houve o trânsito em julgado para a acusação (art. 110, § 1º, do CP), deixo de pronunciar a prescrição neste momento processual”, entendeu o ministro.
A defesa do ex-deputado buscava que fosse feita a declaração da prescrição dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado pelo desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia em 1996, quando ocupava a cadeira de presidente do Legislativo.
“Esta mesma razão impede o provimento do apelo nobre da defesa, que buscava apenas a declaração da prescrição, tendo em vista que o órgão acusador permanece discutindo a dosimetria da pena. Assim, não estando a questão preclusa para o Ministério Público Do Estado de Mato Grosso, ainda não é possível utilizar a pena imposta em concreto como parâmetro para o cálculo da prescrição. Somente se mantida esta pena em julgamento de eventual recurso ministerial – ou se a acusação não se insurgir contra a presente decisão – é que será possível a declaração da prescrição”, disse na decisão.
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