quarta-feira, 10 junho, 2026
22.1 C
Alta Floresta

Encerrou o prazo para partidos políticos realizarem convenções partidárias

Compartilhe:

Agência Brasil
Encerrou nesta sexta-feira, dia 5 de agosto, o prazo para que os partidos políticos e as federações partidárias realizassem suas convenções e escolha dos candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.
Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.
Até quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.
Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.
As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.
Em nota divulgada ontem (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

Alta Floresta
nublado
22.1 ° C
22.1 °
22.1 °
96 %
1.6kmh
95 %
qui
28 °
sex
33 °
sáb
32 °
dom
34 °
seg
27 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

Deputada ameaçada – III

  No texto ameaçador à coronel Fernanda, o suspeito afirma que sabe a rotina da deputada federal, onde mora,...

Mato Grosso e Pará

  O impasse das divisa territorial entre os estados de Mato Grosso e Pará continua. A ‘briga’ em torno...

Mato Grosso e Pará

  Muitos governos, seja do estado ou federal tomaram conhecimento da briga territorial, mas nunca foi tomada uma medida...

Está na hora de mudar

  O assunto que tem repercutido em todo o país nos últimos dias, se tornou declaração ou bandeiras defendida...