domingo, 19 abril, 2026
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FIM DE ANO: O governador não irá antecipar o repasse da última parcela do ICMS aos 142 municípios do estado

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Kamila Arruda
Diário de Cuiabá
O governador Mauro Mendes (União) confirmou que não irá antecipar o repasse da última parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos 142 municípios do estado. Segundo o gestor, o pagamento será realizado na data prevista pela legislação vigente, ou seja, no dia 31 de dezembro.
Essa decisão tem gerado preocupação entre os prefeitos, especialmente os que não continuarão em seus cargos no próximo ano. Em muitas cidades, como Cuiabá e Várzea Grande, uma parte significativa do recurso do ICMS é utilizado para cobrir as despesas com o pagamento da folha salarial dos servidores municipais.
Com o repasse marcado para o último dia do ano, alguns gestores temem que a data coincida com o fechamento dos bancos devido às festividades de Ano Novo, o que pode dificultar o pagamento dos salários.
O governador, no entanto, reforçou que seguirá o que está determinado pela legislação. Em sua fala, Mendes destacou que a administração estadual sempre cumpriu os prazos estabelecidos e que não há a possibilidade de adiantar o repasse. “O governo cumpre, sempre cumpriu e vai cumprir exatamente aquilo que está na legislação. Não há antecipação ou atraso, o pagamento será feito no dia que está previsto”, afirmou nesta quarta-feira (18).
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), preocupada com o impacto nos orçamentos municipais, encaminhou um ofício à Secretaria de Fazenda (Sefaz) solicitando a antecipação do repasse, mas a solicitação foi rejeitada. Em resposta, a AMM alertou que, devido à proximidade do feriado e a não antecipação do repasse, o pagamento da folha salarial em diversas cidades pode ser postergado para o início de janeiro.
O ICMS arrecadado pelo estado de Mato Grosso é repassado mensalmente aos 142 municípios, com base no VAF de cada um. O último pagamento ocorre no final de dezembro, conforme o que está estabelecido pela legislação vigente.

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