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INOCÊNCIA: TJ anula condenação de ex-prefeito em MT por pagar “showmício” com verba pública

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WELINGTON SABINO
Folha Max
O ex-prefeito do município de Jaciara (144 km de Cuiabá), Valdizete Martins Nogueira (PSD), está livre de uma sentença de 5 anos e 3 de prisão por suposto desvio de dinheiro público para pagamento de um showmício realizado em 2004 quando ele disputou a reeleição ao cargo de prefeito. A decisão favorável ao ex-gestor é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e foi dada num recurso de apelação criminal interposto para cassar a condenação firmada em 1ª instância.
Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Donizete e seu cunhado, Osmar Luiz Caye, foram acusados de utilizar dinheiro da Prefeitura de Jaciara no pagamento de um comício da campanha à reeleição quando a banda Detonautas fez show num ato da campanha. Os valores, segundo o MPE, teriam sido desviados de um convênio assinado com o Governo do Estado.
A denúncia criminal contra ambos foi julgada procedente em novembro de 2018, o que resultou numa condenação de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Na esfera cível, eles também foram condenados ao ressarcimento integral de R$ 87,4 mil ao erário e ao pagamento de uma multa civil de 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, correspondente a R$ 262,3 mil, corrigido monetariamente.
Inconformada, a defesa então recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de apelação alegando que a sentença seria nula por falta de provas, por não estar fundamentada e nem apontar elementos capazes de sustentar a autoria delitiva atribuída pelo MPE a Donizete e Osmar.
Em julgamento realizado em 17 de dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça acolheu recursos de ambos na esfera cível e derrubou a condenação que havia determinado a devolução de valores e pagamento de multa. Com base no voto da relatora Antônia Siqueira Gonçalves, todos os participantes do julgamento absolveram o ex-prefeito. Eles entenderam que a defesa comprovou a licitude dos cheques da Prefeitura de Jaciara usados no pagamento dos serviços de infraestrutura urbana prestados pela empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda.
Agora, na seara criminal, o ex-prefeito e o cunhado também foram absolvidos da condenação que a pena de prisão em regime semiaberto. Conforme trecho do acórdão publicado no Diário da Justiça.
“Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando não se verifica a escassez na indicação dos motivos de fato e de direito em que se funda a sentença, remanescendo evidente que a alegação suscitada em preliminar apenas revela o intuito da Defesa em, simplesmente, reformar o juízo da culpa, pretensão que, por se confundir como mérito, como tal deve ser estimada”.
Em outra parte da decisão colegiada consta que: “Se presente dúvida insuperável acerca da efetiva ocorrência do desvio de renda pública em proveito próprio ou alheio, afigura-¬se imperiosa a absolvição dos apelantes da imputação da prática do crime delineado no art. 1º, inciso I, do Decreto ¬Lei n. 201/1967, em observância ao postulado do in dubio pro reo, porquanto, como sabido, aprova, para ensejar uma condenação, há de ser cristalina e convincente”.

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