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A Justiça Eleitoral recusou a denúncia representada contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB) por suposto derrame de santinhos em ruas e em escolas públicas, na madrugada de 3 outubro, dia que foi realizada o primeiro turno das eleições.
No processo, o juiz Auxiliar da Propaganda Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza acatou os argumentos da defesa da parlamentar que contestou a falta de provas para justificar o crime eleitoral.
“De pronto, consigno que não vislumbro nos autos elementos aptos a demonstrarem a mencionada conduta ilícita imputada à Representada”, citou a decisão.
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