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Justiça cita mudança em lei e extingue ação contra deputado

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Thaiza Assunção
Midianews
A Justiça Federal extinguiu uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Cuiabá e deputado estadual Wilson Santos (PSDB).
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e pedia o ressarcimento de R$ 22,9 milhões por irregularidades nas obras de implantação do Rodoanel de Cuiabá, paralisadas em 2009.
A decisão é assinada pelo juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, e foi publicada na última quarta-feira (12).
Além de Wilson Santos, também foram beneficiados com a decisão as empresas Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, o perito do contrato Enedino Antunes Soares e engenheiro civil Orozimbo José A. Guerra Neto.
O magistrado reconheceu a prescrição da ação com base na nova lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado.
Ele citou que a ação tramita desde novembro de 2014. E citou o artigo 23 da nova lei, segundo a qual a prescrição para tais atos, que era de oito anos contados a partir da interrupção do fato, caiu pela metade depois do ajuizamento da ação.
“Desta forma, em 05/11/2018 operou-se a prescrição intercorrente, à qual o reconhecimento retroativo é medida que se impõe”, decidiu.
A ação
De acordo com denúncia do MPF, então prefeito de Cuiabá, em 2005, Wilson Santos firmou, com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), um convênio para construção do contorno rodoviário de Cuiabá, na BR-364.
O MPF afirma que Wilson Santos teria promovido a licitação da obra sem cobertura orçamentária, “apenas para escolher previamente a empreiteira que executaria as obras e desmotivar outros potenciais interessadas a participar do certame”.
”Embora a empresa Três Irmãos Engenharia Ltda. tenha sido desabilitada da licitação, posteriormente, houve uma suspeita cessão de créditos a ela por parte da empresa vencedora, Conspavi Construção e Participação Ltda., sendo que da assinatura do respectivo documento participaram o então prefeito de Cuiabá e o então secretário de Infraestrutura, Josué de Souza Junior”.
O crédito cedido da empreiteira vencedora à Três Irmãos foi de R$ 2,3 milhões, segundo o MPF.
”Sobre essa cessão de crédito pairam suspeitas de que seu real objeto tenha sido escamoteado, haja vista que na análise comparativa da CGU sobre o material a ser fornecido pela Três Irmãos à Conspavi ter-se-ia constatado um sobrepreço de três vezes daquele praticado pelo mercado”, diz trecho da ação.
À época, a Controladoria Geral da União apontou: insuficiência de dotação orçamentária; irregularidades que comprometem o caráter competitivo do certame; pagamento de serviços não executados; pagamento indevido de R$ 1,5 milhão em serviços de gestão ambiental; sobrepreço de R$ 4,8 milhões no projeto executivo aprovado pelo DNIT.

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