Folha max
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil púbica movida em face da Construtora Tripolo Ltda., com sede em Rondonópolis e ligada ao deputado estadual Ondanir Bortilini “Nininho” (PSD). A análise de relatórios de jornada de trabalho dos anos de 2020 e 2021 mostrou a extrapolação do limite diário de horas extras em mais da metade dos casos verificados.
Muitos dos excessos resultaram em jornadas de 13, 14 e 15 horas por dia, sem qualquer justificativa legal. A empresa, que possui mais de 200 empregados e é uma das maiores construtoras da região sul de Mato Grosso, com diversas obras em todo o estado, não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias — perfazendo a carga diária máxima de 10 horas, salvo nas excepcionais hipóteses de necessidade imperiosa previstas no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A construtora também deverá remunerar as horas extras com um adicional de, no mínimo, 50% em relação à hora normal, como determina a Constituição Federal e a legislação trabalhista. A decisão, sujeita a recurso, abrange todo o Estado de Mato Grosso e fixa multa de R$ 500 por cada trabalhador e por cada dia de descumprimento da obrigação. Segundo o MPT, “o pedido visa a impedir a continuação e a reiteração do ato ilícito apurado, de forma a obstar que o empregador continue infringindo as normas que limitam a jornada de trabalho”.
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