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Justiça suspende aditivo da Via Brasil após liminar obtida por Faissal em Ação Popular

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Assessoria
O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) obteve uma importante vitória na Justiça com a suspensão imediata do 4º Termo Aditivo firmado entre o Governo de Mato Grosso, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER/MT) e a concessionária Via Brasil MT 320. A liminar foi concedida na quinta-feira (18) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A decisão judicial atende a uma Ação Popular movida por Faissal e se fundamenta na ausência de justificativas técnicas válidas, além de apontar riscos concretos ao erário e à segurança pública. O aditivo, assinado no início de janeiro de 2025, modificava pontos cruciais do contrato de concessão das rodovias MT-320 e MT-208.
O que previa o aditivo
Segundo o parlamentar, o documento firmado entre o Estado e a concessionária favorecia indevidamente a Via Brasil ao:
Isentá-la do pagamento de outorga variável, valor que deveria ser repassado anualmente ao Estado;
Excluir obras obrigatórias previstas no contrato original, como acostamentos e travessias;
Prorrogar antecipadamente o contrato por mais 5 anos e meio, sem contrapartidas proporcionais.
Além disso, Faissal sustenta que a empresa já apresentava crescimento expressivo de receita, o que contraria a tese de desequilíbrio econômico-financeiro usada como justificativa para as alterações contratuais.
Decisão judicial: prejuízo milionário e risco à vida
Na liminar, que tem 67 páginas, o juiz Bruno Marques detalha os impactos da medida contestada:
A isenção da outorga, correspondente a 1% da receita bruta da concessionária, pode representar um prejuízo de até R$ 14 milhões aos cofres públicos até o final do contrato;
A retirada de obras de segurança nas rodovias compromete a integridade dos usuários, configurando risco à vida e à segurança viária;
A justificativa técnica apresentada pelo Estado foi considerada vaga e insuficiente, sem estudo comparativo que demonstrasse a necessidade das mudanças;
A empresa já teria ciência prévia de condições como a isenção de eixos suspensos — argumento que agora tenta usar para sustentar desequilíbrio contratual.
“A Administração Pública deve motivar com clareza os atos que alteram contratos administrativos, especialmente quando envolvem renúncia de receita e supressão de direitos coletivos”, destacou o magistrado na decisão.
Efeitos imediatos para o Estado e a população
Com a suspensão do aditivo, o Estado mantém sua expectativa de receita e a concessionária segue obrigada a cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato original. Isso significa:
Reforço na arrecadação pública, com manutenção da cobrança da outorga;
Preservação das exigências de obras e melhorias nas rodovias MT-320 e MT-208;
Limitação de ações unilaterais por parte do Executivo, reforçando o controle técnico e jurídico sobre concessões públicas.
Próximos passos
O processo entra agora em fase de instrução probatória, em que o Estado, a AGER e a Via Brasil poderão apresentar documentos e provas técnicas que sustentem a legalidade do aditivo. A decisão liminar poderá ser revista por instâncias superiores, mas segue válida até nova deliberação.
O Ministério Público também atua no caso como fiscal da lei e já se manifestou favorável à suspensão dos efeitos do aditivo.
Declaração de Faissal
Em nota à imprensa, o deputado comemorou o resultado:
“Essa decisão é uma vitória da moralidade administrativa e da segurança jurídica. Não podemos aceitar que empresas recebam favores do Estado em detrimento do povo e das finanças públicas. Continuaremos vigilantes”, afirmou.

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