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LUTA PELO MANDATO: MP recorre para anular prescrição e manter ex-deputado de MT “ficha suja”

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WELINGTON SABINO
Folha Max
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que seja reconsiderada a decisão do ministro Ribeiro Dantas que reconheceu a prescrição de uma condenação criminal do ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Agora, com a nova decisão, Fabris tentará obter o registro de candidatura para descongelar os 22.913 votos obtidos em 2018 quando ele estava na condição de ficha suja e disputou a eleição sub judice.
Quem assina o agravo regimental é o procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Criminal). Ele contesta a decisão monocrática do ministro Riberio Dantas, que na condição relator de um recurso especial interposto pelo MPE, negou os pedidos e concedeu um habeas corpus a Gilmar Fabris para redimensionar a pena do ex-deputado pelo crime de peculato para 6 anos e 1 mês de prisão por supostos desvios de recursos públicos na ordem de R$ 1,5 milhão na Assembleia Legislativa em 1996, quando exercia a função de presidente.
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“Requer, desde já, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não entenda, a submissão do presente agravo ao Colegiado competente, na forma regimental”, diz trecho do recurso interposto no dia 19 de maio. Na prática, o MPE quer que Gilmar Fabris continue enquadrado como ficha suja e não consiga obter decisão favorável na Justiça Eleitoral. A vaga que Fabris tenta assumir é ocupada pelo deputado estadual Allan Kardec (PDT).
Inicialmente, a pena definitiva imposta a Gilmar Fabris foi de 15 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Contudo, sua defesa agravou a decisão no STJ argumentando que o cálculo dosimétrico não estaria sujeito a critério matemático apontando a necessidade de se reconhecer a extinção da punibilidade. Sustentou que o acolhimento das teses de seu agravo regimental, com a redução da pena, resultaria na prescrição retroativa.
O ministro relator Riberio Dantas reconsiderou sua decisão, que havia aumentado a pena negou recursos especiais do MPE e da defesa de Fabris. Contudo, de ofício (inciativa própria), concedeu habeas corpus em favor de Gilmar Fabris para redimensionar sua pena pelo crime de peculato para 6 anos e 1 mês de prisão. Por este motivo, o Ministério Público, por meio do coordenador do Naco Criminal, pediu que a decisão seja reconsiderada ou então que seja submetida ao crivo do plenário do STJ. “Com a devida vênia ao entendimento exposto na decisão agravada, verifica-se a necessidade de sua reforma”, assinala Domingos Sávio.
Conforme o representante do MPE, a pena prevista abstratamente para o delito de peculato é de 2 a 12 anos de prisão e no caso de Gilmar Fabris, no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram reconhecidas contra ele as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à personalidade, à conduta social e às circunstâncias do crime, ou seja, das 8 circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, 4 foram consideradas desfavoráveis ao ex-deputado.
Contudo, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que se apenas 1 das 8 circunstâncias judiciais avaliadas se mostraram desfavoráveis ao Fabris e que a pena-base fixada na decisão anterior deveria ser reajustada de 3 anos para 2 anos e 9 meses. Nas demais fases da dosimetria da pena, a condenação foi mantida. “Ocorre, entretanto, que a jurisprudência dessa Corte tem decidido que a dosimetria da pena é passível de revisão, via habeas corpus, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório, por se tratar de questão afeta a discricionariedade do julgador, o que não é o caso dos autos. Portanto, a decisão objurgada merece reparos, uma vez que inexiste ilegalidade a ser sanada via de habeas corpus”, argumenta o procurador Domingos Sávio.
Segundo o representante do Ministério Público, crimes como os que resultaram na condenação de Gilmar Fabris causam seríssimas consequências. “Seja do ponto de vista econômico, é dizer, do desfalque dos cofres públicos, seja no que diz com a credibilidade das instituições públicas. E, por ser assim, merecem a mais severa punição por parte do Poder Judiciário. Daí porque, na fixação da pena-base, além do respeito aos ditames legais e da avaliação criteriosa das circunstâncias judiciais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade, para que a resposta penal seja justa e suficiente para cumprir o papel de reprovação do ilícito.”
Domingos Sávio argumenta que o agravo regimental interposto está resguardado pelo princípio constitucional da colegialidade das decisões, sendo vedado a qualquer Tribunal, Superior ou dos Estados, obstar a apreciação, pelo órgão colegiado, das decisões monocráticas proferidas pelo Relator. “Em face do exposto, requer-se a reconsideração da decisão agravada. Contudo, na hipótese de ser mantida, que o presente agravo seja submetido ao Colegiado competente, na forma regimental”.

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