Gilmar Fabris tenta prescrição de condenação e obter o registro de
candidatura indeferida pela Lei da Ficha Limpa
DIEGO FREDERICI
Folha Max
A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, autorizou o seguimento de um recurso interposto pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado em junho de 2018 por ter feito parte de um esquema que teria causado prejuízos de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) no ano de 1996.
O despacho, que representa uma “luz no fim do túnel” ao ex-parlamentar, foi publicado pelo Poder Judiciário Estadual nesta segunda-feira (30). Fabris se candidatou à reeleição em 2018 e obteve 22.913 votos.
O número foi suficiente para manutenção de seu cargo na Assembleia Legislativa, entretanto, em razão de sua condenação de 6 anos e 8 meses de prisão, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça (2ª instância), Fabris acabou sendo enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”, e não teve sua candidatura autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O ex-deputado estadual alegou no recurso que a condenação já atingiu a prescrição, ou seja, o Poder Judiciário perdeu o tempo hábil para aplicar a punição ao réu em razão da data do recebimento da denúncia (13 de maio de 2010) e o trânsito em julgado da condenação (14 de junho de 2018) já ter ultrapassado 8 anos.
De acordo com a legislação, nas penas inferiores a 4 anos a Justiça precisa concluir o processo em 8 anos. Gilmar Fabris defende que sua pena só ultrapassou 4 anos em razão do acréscimo de 2 anos e 8 meses pela chamada “continuidade delitiva”, ou os sucessivos atos criminosos perpetrados pelos réus em mais de uma oportunidade.
Caso o STJ aceite o recurso, o ex-parlamentar pode “tomar a vaga” de Allan Kardec (PDT), que somou 18.629 votos nas eleições de 2018. Kardec se licenciou do seu cargo no Legislativo de Mato Grosso e atualmente é secretário de Estado de Cultura (SEC-MT). “Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”, resumiu a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas em seu despacho.
CONDENAÇÃO
Segundo uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MT), Gilmar Fabris, enquanto presidente da AL-MT, teria “endossado” 22 de 123 cheques utilizados para pagamentos a 30 empresas fantasmas por serviços que não foram prestados ao Poder Legislativo Estadual. Os fatos ocorreram em 1996.
O MP-MT revela que os acusados faziam pagamentos em cheques para empresas que não prestavam serviços ao Legislativo. As assinaturas das pessoas jurídicas eram falsificadas para “endossar” os cheques em benefício da Madeireira Paranorte e Parasul Ltda, constituída para lavar os valores desviados.
A ação é um dos desmembramentos do processo oriundo da operação “Arca de Noé”, que investiga um esquema de troca de cheques da AL-MT para pagamentos de dívidas de campanha de políticos com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Gilmar Fabris foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em junho de 2018 pelo TJ-MT por peculato e teria causado um prejuízo de R$ 1,52 milhão aos cofres públicos da AL-MT.




