WELINGTON SABINO
Folha Max
Um empresário, morador de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um mandado de segurança contra o governador Mauro Mendes (DEM) por causa do decreto estadual publicado no dia 1º deste mês determinando o fechamento do comércio às 19h em todo o Estado e toque recolher entre 21h e 5h do dia seguinte para conter o avanço da Covid-19. Ele pede uma liminar para suspender os efeitos do Decreto Estadual 836 em relação ao município de Tangará da Serra.
Pleiteia ainda, liminarmente, que seja reconhecido seu direito líquido e certo e de demais empresários, de manter o pleno funcionamento das atividades e serviços em horário não reduzido. O autor do processo é Wellington Rossiter Bezerra, que já ocupou o cargo de secretário municipal de Indústria e Comércio de Tangará e também secretário de Esportes. Em 2012 foi eleito vereador e nas eleições de 2016, se lançou como candidato a vice-prefeito filiado ao MDB, na chapa encabeçada por Fábio Junqueira, mas depois renunciou da disputa. Junqueira foi eleito prefeito naquele pleito com 39,15% dos votos válidos.
Bezerra alega dentre outros pontos, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cada município tem competência para publicar decretos e adotar medidas restritivas levando-se em consideração as peculiaridades locais e os dados da Covid-19. No mérito, a petição assinada pelo advogado Pedro Mendes Ferreira quer a confirmação da liminar e que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso declare incidentemente a inconstitucionalidade do decreto estadual 36 de 1 de março de 2021.
O mandado de segurança está sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. Ainda não há decisão nos autos, mas a tendência é que o pedido seja negado levando-se em consideração que o desembargador Orlando de Almeida Perri já determinou que a Prefeitura de Cuiabá siga integralmente o decreto estadual impondo fechamento do comércio às 19h e toque de recolher a partir das 21 horas.
Outra decisão semelhante foi proferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do TJMT, obrigando o prefeito de Barra do Bugres, Divino Henrique (PDT), a também seguir o decreto estadual. Os magistrados têm decidido que os decretos municipais, que estão sendo pulicados por vários prefeitos não podem relaxar as medidas restritivas contidas no decreto do governador levando-se em consideração os números da pandemia que mostram um vertiginoso aumento de mortes e novos casos de Covid-19 e taxa de ocupação de UTIs chegando aos 100% na rede pública e privada.
Inclusive, em Tangará da Serra, o preito Vander Masson (PSDB) editou um decreto municipal permitindo o funcionamento das atividades comerciais até 22 horas e toque de recolher a partir das 23h. Porém, foi notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e recuou da medida, publicando outro documento onde afirma que cumprirá integralmente o decreto estadual.
No mandado de segurança protocolado nesta terça-feira (9), o empresário Wellington Rossiter menciona o decreto municipal do prefeito Vander Masson que flexibilizou o horário de atendimento, mas logo em seguida foi revogado após notificação recomendatória do MPE.
NÍVEL MODERADO: Ex-secretário prevê caos econômico e quer abrir comércio após 19h em cidade de Mato Grosso
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