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NOTA DE REPÚDIO: Magistrados reagem contra Sintep por críticas à decisão que manda retomar aulas

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EMILY MAGALHÃES
Folha Max
A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) publicou nesta sexta-feira (23), uma nota de repúdio à declaração do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Valdeir Pereira, sobre a atuação do Poder Judiciário do Estado.
Na tarde desta quinta-feira (22), o presidente do Sintep publicou um vídeo criticando a decisão liminar unânime do Órgão Especial que suspendeu a eficácia de um trecho da lei promulgada pela Assembleia Legislativa condicionando o retorno das aulas nas escolas públicas do Estado à imunização total dos servidores da Educação.
No vídeo, Valdeir afirmou que não serão as decisões judiciais que determinarão o retorno das atividades presenciais e disse que o Judiciário raramente adota posição favorável aos trabalhadores da Educação, se referindo ao julgamento Lei Complementar nº 510/2013, que instituiu a chamada “Lei da Dobra”, considerada inconstitucional.
Sobre o assunto, a Amam declarou que existem os meios legais para que as partes recorram das decisões judiciais. Além disso, repudiou o ataque feito ao Poder Judiciário alegando que as decisões são baseadas nas leis da Constituição Federal.
“A Amam repudia qualquer tipo de intimidação, ataque ou imposição de interesse de categorias à atuação do Poder Judiciário. As decisões e julgamentos judiciais são pautados pelas leis vigentes e pela Constituição Federal, proferidas de forma imparcial, como se impõe em um Estado Democrático de Direito, não havendo a adoção prévia de posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes envolvidas”, diz trecho da nota.
DECISÃO
O Órgão Especial, seguindo voto do desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, concedeu uma liminar suspendendo um dispositivo da lei que passou a vigorar após derrubada de veto do governador, condicionando o retorno das aulas nas escolas públicas do Estado a imunização total dos servidores da Educação. Com a decisão, o Estado está liberado para retomar as aulas presenciais pelo sistema híbrido com rodízio entre alunos a partir do mês de agosto.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela Procuradoria-Geral de Justiça. Nela, o chefe do Ministério Público Estadual, José Antônio Borges Pereira, explicou que a decisão do Legislativo feriu o “princípio da separação dos poderes porque a iniciativa invadiu competência do Poder Executivo, haja vista que a matéria é reservada à gestão administrativa do chefe do Poder Executivo, situação que evidencia a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”.
O Estado também citou os prejuízos causados aos alunos em decorrência dos efeitos da pandemia gerada pela Covid-19. “Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares. Afiança que, de igual modo, afronta ao princípio da razoabilidade e ao direito à educação, pois os demais servidores públicos do Estado de Mato Grosso seguem o trabalho no plano presencial, sem tal exigência, obedecendo somente às regras sanitárias para prevenção”, comparou.
Em sua decisão, o desembargador apontou uma contradição por parte da Assembleia Legislativa. Ele lembrou que em maio os parlamentares declararam a Educação como essencial durante a pandemia, mas em junho mudaram de ideia condicionando a vacinação a somente da rede estadual, “enquanto os demais (municipal e privado) não tiveram suas atividades presenciais condicionadas à comprovação da imunidade da vacinação contra o novo coronavírus”.
Ao final, o magistrado destaca que o calendário precisa ser cumprido no Estado. “De outro lado, o periculum in mora, que se traduz no receio de retardamento de decisão judicial poder causar dano grave ou de difícil reparação ao direito ou ao bem tutelado, é indiscutível, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades eaulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”, determinou dando prazo de cinco dias para partes do processo se manifestarem.

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