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Pleno do TRE mantém multa de R$ 10 mil para Antônio Galvan por propaganda negativa

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu manter a decisão que julgou procedente representação contra o produtor rural Antônio Galvan, que foi candidato a senador, por propaganda eleitoral negativa e manteve multa de R$ 10 mil. Ele ainda pode recorrer. A propaganda eleitoral negativa ocorreu via postagem de conteúdo no Instagram, que foi impulsionada para maior alcance de pessoas.
O recurso para derrubar multa foi negado por unanimidade e, por maioria, juízes e desembargadores negaram provimento ao recurso interposto, acompanhando o voto do relator, juiz auxiliar da propaganda, Sebastião de Arruda Almeida, seguindo o parecer ministerial.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e o juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto acompanharam o voto do relator integralmente. Os juízes-membro José Luiz Leite Lindote e Jackson Francisco Coleta Coutinho divergiram do relator apenas no entendimento da multa, apontando que deveria ser reduzida ao valor de R$ 5 mil. Já o juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho divergiu do voto do relator para dar provimento ao recurso.
Conforme exposto no voto do relator, é vedada a realização de propaganda negativa por meio do impulsionamento, nos termos do art. 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e a prática é punível com aplicação de multa, prevista na mesa norma.
Sobre a alegação do recorrente de direito à liberdade de expressão, o relator esclareceu que “as limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos constitucionais de liberdade de expressão”. Quanto à justificativa de que a publicação teria apenas caráter informativo, o juiz ressalta no voto que o conteúdo “ultrapassa os limites do debate político, uma vez que apresentado de maneira descontextualizada e sem a divulgação de fatos concretos, e, ainda, com a intenção deliberada de depreciar a imagem do candidato em flagrante desrespeito à legislação eleitoral, restando evidente a caracterização de propaganda negativa”.
O juiz Sebastião de Arruda Almeida frisou ainda que a imposição de multa em valor acima do mínimo legal é justificável, já que a publicação impulsionada teve alto número de interações (R$ 25 mil a R$ 30 mil), informa a assessoria do TRE.

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