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Propaganda eleitoral terá 5 minutos em cada bloco, decide TRE

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Andréa Martins Oliveira
Assessoria
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou a Resolução nº 2406/2020 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito, condutas ilícitas e exercício do poder de polícia na eleição suplementar para um cargo de senador e respetivos suplentes no Estado de Mato Grosso. A eleição acontecerá no dia 26 de abril.
De acordo com o normativo a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 18 de março de 2020.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será de 23 de março a 23 de abril de 2020, sendo vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo. O conteúdo será divulgado em rede, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.
Também caberá propaganda no rádio e na televisão em formato de inserções, de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada das 5 às 24 horas, em quantidade diária de 14 minutos.
Competirá ao juiz auxiliar da Presidência do TRE, Lidio Modesto da Silva Filho coordenar a execução dos atos administrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, quais sejam: a distribuição entre os partidos políticos e coligações do tempo de propaganda, em rede e por inserções, o sorteio da ordem de veiculação da propaganda, as definições de prazos de entrega e formatos de mídias e o cadastro das emissoras de rádio e televisão e seus representantes.
Poder de polícia
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e, caso necessário, por juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
No caso dos municípios que possuem mais de uma zona eleitoral a competência ficou assim distribuída: com o juízo da 1ª Zona Eleitoral em Cuiabá; com o Juízo da 49ª Zona Eleitoral em Várzea Grande; e em Rondonópolis com o Juízo da 10ª Zona Eleitoral.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral veiculada na rede mundial de computadores, quando não seja possível identificar, de plano, o endereço do autor da conduta, será exercido, em todo Estado de Mato Grosso, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, em Cuiabá.

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