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SEM VOLTA: STF nega mais um recurso e mantém cassação de ex-senadora e suplentes de MT

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Welington Sabino
Folha Max
A estratégia de questionar, com mais um recurso impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a cassação dos mandatos da senadora Selma Arruda (Podemos) e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, ambos do PSL, novamente restou fracassada. Isso porque, a ministra Carmen Lúcia rejeitou um recurso extraordinário com agravo protocolado no mês passado que buscava dar um “último suspiro” à dupla Selma e Possamai.
Eles foram cassados por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico em abril de 2018, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A decisão unânime depois foi ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo placar de 6 a 1. A partir de então, passaram a ingressar com diferentes recursos no próprio TSE e no Supremo apesar de Mato Grosso já ter um novo representante no Senado, escolhido na eleição suplementar de novembro de 2020.
O novo recurso passou a tramitar no STF no dia 15 de setembro e foi desprovido pela relatora nesta sexta-feira (1º). “Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo (al. a do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, despachou Carmen Lúcia. A íntegra de sua decisão ainda não está disponível nos autos.
RELEBRE O CASO
Depois da cassação da senadora e seus dois suplentes na Corte Eleitoral Mato-grossense, e da confirmação no TSE em dezembro de 2019, eles ainda permaneceram nos cargos por mais um tempo. O afastamento definitivo de Selma Arruda do Senado só foi oficializado no dia 15 de abril de 2020, ocasião em que a Mesa Diretora declarou a perda do mandato e autorizou a posse de Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar nas eleições de 2018 e foi responsável pela ação contra Selma.
Com autorização do TSE, Mato Grosso teve outra eleição para preencher a vaga de Selma, na qual Carlos Fávaro foi eleito e assumiu de vez a cadeira.
CONTAS REPROVADAS
As contas de campanha de Selma Arruda e dos suplentes também foram reprovadas pelo TRE-MT. Nos autos foram citados gastos de R$ 927,8 mil com marketing, criação de conceito e logomarca, bem como a finalização das artes para adesivos, banners, faixa, bandeiras, fundo de palco, panfletos, santinhos, santão e praguinhas e pesquisa eleitoral antes do período permitido. Esses valores foram omitidos da prestação de contas e segundo o TRE, “representam irregularidade grave, apta à reprovação da contabilidade de campanha”.
Os membros da Corte Eleitoral citaram ainda o empréstimo pessoal de R$ 1,5 milhão para pagamento de despesas e gastos eleitorais, contraído através de mútuo entre pré-candidata e pessoa que posteriormente passou a figurar como seu primeiro suplente. A origem do dinheiro foi considerada ilegal , configurando outra irregularidade grave. No TSE, reprovação das contas também foi mantida.

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