DIEGO FREDERICI
Folha Max
A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, negou o seguimento de um recurso especial ingressado pelo ex-deputado federal Adilton Sachetti (PRB), e manteve um bloqueio de R$ 1,7 milhão contra o ex-parlamentar. A decisão é da última sexta-feira (25).
A defesa do ex-deputado federal, que também já foi prefeito de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), alega que os valores encontrados em suas contas bancárias (pouco mais de R$ 8,2 mil), são provenientes de verbas salariais (utilizadas em seu sustento), além de ser inferior a 40 salários mínimos – valor que, em situações específicas, desautoriza o bloqueio.
A vice-presidente do TJMT, Maria Aparecida Ribeiro, porém, explicou que o argumento já foi discutido em outros recursos ingressados pela defesa de Adilton Sachetti, e que não poderia remeter o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pois ele questiona provas que foram trazidas aos autos – o que é vedado pela legislação.
“Assim, para o deslinde da controvérsia faz-se necessário analisar o conjunto fático-probatório existente nos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ”, resumiu a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
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O CASO
Adilton Sachetti é cobrado pelo Governo de Mato Grosso no valor de R$ 1,7 milhão por dívidas tributárias. O ex-parlamentar teve os bens bloqueados em razão da ação de cobrança, porém, apenas R$ 8,2 mil foram encontrados. Em sua defesa, Sachetti alegou que a restrição ocorreu numa conta bancária utilizada para o recebimento de salário como funcionária da Câmara dos Deputados, além da cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap).
No Poder Judiciário, os advogados do ex-parlamentar defendem que a verba bloqueada é menor do que 40 salários mínimos. O relator do recurso, o juiz convocado para atuar na 2ª instância do Poder Judiciário Estadual, Edson Dias Reis, porém, relatou que não ficou comprovada a natureza salarial das verbas.
“Isso porque o extrato bancário de conta corrente apresentado apenas aponta a existência de saldo anterior de R$ 8.537,30, enquanto o bloqueio atingiu R$ 7.887,30, inexistindo qualquer indicativo de que a referida verba possua natureza salarial, até porque, aparentemente, se trata de conta corrente com outras movimentações e descontos”, diz trecho do voto do juiz, que continua.
“Quanto ao valor de R$ 326,11 […] não há comprovação de que é proveniente da cota para exercício parlamentar, pois o relatório detalhado de previsão de pagamento, sequer indica a conta em que os valores são depositados”.
Atualmente Adilton Sachetti não ocupa nenhum cargo eletivo.
SONEGAÇÃO: TJ mantém bloqueio das contas de ex-deputado de MT por dívida tributária de R$ 1,7 mi
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