Allan Mesquita
Gazeta Digital
A Justiça Eleitoral de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) marcou para o dia 16 de maio de 2025, às 13h30, a audiência de instrução da ação que apura denúncias de compra de voto e abuso de poder econômico envolvendo a chapa do prefeito reeleito da cidade, Osmar Froner (União Brasil), nas eleições de 2024.
A ação que apura crimes eleitorais praticados nas eleições de 2024 foi apresentada pela ex-candidata a prefeita da cidade, Fabiana Nascimento (PSDB). A denúncia cita Osmar Froner de Mello, o vice Carlos Eduardo de Lima Oliveira (PSD) e o vereador eleito Gilberto Schwarz de Mello (PL). Os três são acusados de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico durante o pleito.
Segundo a decisão judicial, os representados alegaram, em defesa preliminar, nulidades no processo, acusando suposta inversão de rito legal por parte da Justiça. Conforme noticiou o, anteriormente a Justiça também determinou a quebra de sigilo bancário e telefônico do Diretor Geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães (43 km de Cuiabá), Guilherme Henrique de Oliveira Costa.
A defesa argumentou que diligências foram deferidas antes mesmo da apresentação da defesa e da oitiva de testemunhas. “A interpretação mais adequada dos dispositivos infere que, a princípio, após a apresentação da defesa, no decorrer da audiência instrutória, devem ser ouvidas as testemunhas arroladas por acusação e defesa, para, apenas depois, o juízo proceder às diligências que determinar de ofício ou a requerimento das partes”, citou Gilberto.
O prefeito ainda argumentou que a ação se dá por “rixa política”. “Continua a recalcitrância quando, ao revés de indicar qual conduta Gilberto praticou para configurar a captação ilícita de sufrágio ou demais ilícitos, colaciona uma quantia de reportagens locais sobre a inimizade dos dois e cita processo judicial que reconheceu a sua permanência no mandato de vereadora, mesmo tendo Gilberto tentado o cassar”, disse.
No entanto, o juiz Renato Filho rejeitou os argumentos, afirmando que a legislação permite a concessão de medidas cautelares antes da apresentação da defesa quando há risco do desaparecimento de provas. A decisão destacou que as medidas foram fundamentadas em indícios presentes nos autos.
”No caso concreto, a decisão fundamentou em indícios apresentados na petição inicial e nos documentos que a instruíram, evidenciando a necessidade de adoção de medidas cautelares específicas para assegurar a efetividade da investigação e evitar o perecimento de provas essenciais”, citou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, as alegações dos representados não afastam os indícios apresentados inicialmente, o que torna necessária a produção de provas em audiência.
A audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães. Cada parte poderá levar até 6 testemunhas, que devem comparecer independentemente de intimação judicial.
A investigação segue sob sigilo.
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