Midianews
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu 30 dias para que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) anule o contrato com o Consórcio Rio Verde, que administra sete unidades do Ganha Tempo no Estado. A decisão é parte do julgamento de representação de natureza externa (RNE) e de recurso ordinário movido pelo Ministério Público de Contas (MPC), realizado na última segunda-feira (14).
A empresa foi alvo da Operação “Tempo é Dinheiro”, deflagrada pela Deccor (Delegacia de Combate à Corrupção), em setembro deste ano. Na ocasião, foi investigado supostas irregularidades no contrato no valor de R$ 398 milhões e com validade de 15 anos, assinado na gestão do ex-governador Pedro Taques.
Aprovado por maioria da Corte de Contas, o voto-vista do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determinou ainda que a Setas chame para a Parceria Público-Privada (PPP) à segunda colocada do certame. De acordo com os conselheiros, não havendo interesse da segunda colocada, deve ser chamada as demais licitantes remanescentes, de modo a manter a continuidade do serviço público.
Recurso do MPC
O recurso ordinário interposto pelo MPC questionou uma decisão que julgou improcedente uma representação proposta pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que apontou supostas irregularidades na concorrência pública que ocorreu em 2016, instaurada para a celebração de uma PPP para a prestação do serviço das unidades de Ganha Tempo em Mato Grosso.
A representação visava a anulação de atos processuais na concorrência pública realizada pela Setas, sob argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como que sua proposta seria inexequível, com pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu 30 dias para que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) anule o contrato com o Consórcio Rio Verde, que administra sete unidades do Ganha Tempo no Estado.
A decisão é parte do julgamento de representação de natureza externa (RNE) e de recurso ordinário movido pelo Ministério Público de Contas (MPC), realizado na última segunda-feira (14).
A empresa foi alvo da Operação “Tempo é Dinheiro”, deflagrada pela Deccor (Delegacia de Combate à Corrupção), em setembro deste ano. Na ocasião, foi investigado supostas irregularidades no contrato no valor de R$ 398 milhões e com validade de 15 anos, assinado na gestão do ex-governador Pedro Taques.
Aprovado por maioria da Corte de Contas, o voto-vista do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determinou ainda que a Setas chame para a Parceria Público-Privada (PPP) à segunda colocada do certame. De acordo com os conselheiros, não havendo interesse da segunda colocada, deve ser chamada as demais licitantes remanescentes, de modo a manter a continuidade do serviço público.
Recurso do MPC
O recurso ordinário interposto pelo MPC questionou uma decisão que julgou improcedente uma representação proposta pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que apontou supostas irregularidades na concorrência pública que ocorreu em 2016, instaurada para a celebração de uma PPP para a prestação do serviço das unidades de Ganha Tempo em Mato Grosso.
A representação visava a anulação de atos processuais na concorrência pública realizada pela Setas, sob argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como que sua proposta seria inexequível, com pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.




