Welington Sabino – Olhar Direto
Um recurso eleitoral interposto pela assessoria jurídica do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para reformar acórdão da Corte Eleitoral que reprovou as contas de campanha do parlamentar foi rejeitado pelo desembargador Márcio Vidal, então presidente do TRE. Com isso, a estratégia de alterar o teor do julgamento para que as contas fossem julgadas como aprovadas não deu certo.
Vidal sequer entrou no mérito dos questionamentos levantados pela banca jurídica de Bezerra se limitando a observar que os advogados escolheram o recurso errado. O magistrado enfatizou que o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao “recurso eleitoral” restou prejudicado “haja vista a inadequação da via eleita”. A reprovação das contas de 2018, quando Bezerra foi reeleito para seu quarto mandato na Câmara dos Deputados, se deu em dezembro de 2018 de forma unânime entre os julgadores integrantes do Pleno do TRE.
Eles citaram uma série de irregularidades graves que incluem gastos de combustível, omissão de despesas, recebimento indireto de recursos de fonte vedada, não comprovação de despesas acima de R$ 300 mil com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dentre outros. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer pela reprovação das contas.
A defesa de Bezerra contestou vários tópicos da reprovação de contas afirmando que ele “cumpriu exatamente o que determina a Resolução n.º 23.553/2017 em seus artigos, apresentando a prestação de contas tempestivamente, juntando todos os documentos descritos na lei eleitoral como obrigatórios e juntando demais documentos comprobatórios dos seus gastos”. Alegou que a decisão contestada não merece prosperar, pois “as irregularidades são totalmente sanáveis”. Disse ainda que “meras irregularidades não podem ensejar a desaprovação de contas”.
Em sua decisão, Márcio Vidal ressaltou que o único recurso cabível contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral em processo de prestação de contas é o recurso especial eleitoral. “Ocorre que a peça recursal apresentada não aponta qualquer dispositivo legal ou constitucional violado, tampouco alega dissídio jurisprudencial entre a decisão combatida e precedente de outro Tribunal eleitoral”, observou o magistrado ao negar seguimento ao recurso eleitoral.
A decisão foi proferida no dia 26 de março e publicada no Diário Oficial do TRE desta sexta-feira (10). Carlos Bezerra entrou de licença por quatro meses no final de fevereiro deste ano. Nesse período a vaga é ocupada pelo suplente Valtenir Pereira.
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