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Turma do TJ mantém condenação por improbidade, mas Pátio continua elegível

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Jacques Gosch
RD News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e condenou o prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), que havia sido absolvido em primeira instância, por ato de improbidade administrativa devido à contratação de servidores sem concurso público por Lei Municipal. Entretanto, a condenação em órgão colegiado não gerou inelegibilidade porque não cumpriu os requisitos de dano ao erário e enriquecimento ilícito previstos na Lei da Ficha Limpa.
Com isso, Pátio poderá disputar a reeleição. O pleito está marcado para 15 de novembro.
A defesa de Pátio é patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas de Abreu, que assumiu o caso quando já estava na segunda instância. O acórdão ainda não foi publicado, mas ainda cabe recurso no TJMT, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na turma recursal, o relator José Zuquim votou pela manutenção da combinação e foi acompanhado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. O voto divergente foi da desembargadora Antônia Siqueira.
Resultado
Como ficou 2×1 contra Pátio, as desembargadores Maria Erotides e Helena Maria Bezerra foram convocadas para a Turma. Ambas votaram contra o provimento do recurso, fechando o placar em 4×1 contra Pátio.
No entanto, os memoriais da defesa mostram que os últimos cinco antecessores de Pátio – Carlos Bezerra (1993-1994); Rogério Salles (1994-1996); Alberto de Carvalho (1997-1998); Percival Muniz (1999-2004) e Adilton Sachetti (2005-2008) – fizeram contratações sem concurso sem sofrer condenação por improbidade administrativa. Lembrou ainda que questão está pacificada no STJ desde 2012 a favor dos prefeitos que contratam sem concurso com base em Leis Municipais.
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB), ex-prefeito de Cuiabá, foi absolvido no TJMT, em caso semelhante. Há pelo menos cinco ácordões do TJMT, sobre casos semelhantes, absolvendo os gestores municipais.
Outro lado
Conforme nota enviada à redação do RD News pelo advogado Lenine Póvoas, que atende o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, as contratações realizadas na gestão do administrador tiveram respaldo em várias leis municipais e vêm sendo uma prática dos prefeitos da cidade desde 1994.
A contratação, segundo ele, tem jurisprudência “pacífica” no STJ desde 2012, que entende que não configura improbidade administrativa a contratação baseada em lei municipal. E lembra que o TJ possuí reiterados julgados na linha de que não há improbidade nesse sentido.
Veja nota na íntegra
01. O Prefeito ZÉ DO PÁTIO foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça em razão de ter realizado a contratação de alguns servidores no município de Rondonópolis sem concurso público (gestão 2008/2012);
02. Ocorre que na época existiam várias Leis Municipais autorizando essa prática, inclusive essa forma de contratação foi realizada por todos os seus antecessores desde 1994. Entretanto, nenhum deles nunca foi processado;
03. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica desde 2012 no sentido de que não configura improbidade administrativa a contratação de servidores baseada em Lei Municipal ([i]AgR no REspe nº 1358567/MG; [ii] REspe nº 1.248.529/MG; [iii] EDcl no AgRg no AgRg nº 166.766/SE; [iv] 1231150/MG; [v] AgI no REsp nº 1.555.070/SP; [vi] AgR no REsp nº 1.312.945/MG, dentre outros);
04. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso também possuí reiterados julgados na linha de que não há improbidade administrativa quando existe Lei Municipal autorizando as contratações (Apelação nº 26141/2015, Relª. Desª. MARIA APARECIDA; Apelação nº 71411/2016, Relª. Desª. MARIA APARECIDA; Apelação nº 74341/2016, Rel. Des. MÁRCIO VIDAL; Apelação nº 150888/2017, Relª. Desª. MARIA EROTIDES), o que demonstra que neste caso a Corte foi induzida ao erro;
05. O último processo idêntico a este foi o relacionado ao ex-prefeito de Cuiabá/MT, WILSON SANTOS (Apelação nº 5.951/2014), ocasião em que também restou descartada a configuração de improbidade administrativa, entendimento que não foi adotado neste processo;
06. Cabe esclarecer que ZÉ DO PÁTIO não está inelegível. Nem toda condenação por improbidade gera essa restrição, uma vez que é necessário o preenchimento de vários requisitos em uma mesma decisão para tanto, dentre eles o reconhecimento de dano ao erário e enriquecimento ilícito, elementos esses que não se mostram presentes e que sequer foram discutidos nos autos;
07. A defesa ainda não teve acesso ao acórdão, mas adianta que irá apresentar recurso.
LENINE PÓVOAS, ADVOGADO

 

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