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“VANTAGENS PESSOAIS” NO TCE: MPE investiga suspeita de pagamentos ilegais a ex-vereador

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THAIZA ASSUNÇÃO
MidiaNews
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para investigar a denúncia de pagamentos ilegais feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao servidor e ex-vereador de Cuiabá Maurélio de Lima Batista Ribeiro. O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Roberto Turin, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, na última sexta-feira (6).
De acordo com o promotor, a denúncia narra que o ex-vereador, que é médico e servidor efetivo do TCE, estaria recebendo desde janeiro de 2000 uma verba remuneratória da qual não faria jus, em prejuízo aos cofres públicos. O valor da verba não foi informado.
Consta no inquérito que Maurélio foi nomeado, em julho de 1990, para exercer o cargo em comissão de coordenador, nível TC-DGA-6, do Grupo Ocupacional I, Direção e Assessoramento Superiores, da Categoria Funcional de Direção Superior, da Coordenadoria dos Serviços de Saúde do TCE.
Em dezembro de 1999, ele foi nomeado para exercer efetivamente, em virtude de concurso público, o cargo de Agente de Saúde, classe A, tendo tomado posse e entrado em exercício em janeiro de 2000.
De acordo com o inquérito, assim que ele tomou posse, o Tribunal de Contas deferiu a incorporação de remuneração do cargo em comissão de coordenador de Assunstos de Saúde, Nível TC-DGA-3, no salário do servidor. Ainda consta no inquérito que a incorporação foi baseada no fato de Maurélio ter exercicido o cargo em comissão de coordenador, no período de 9 anos e 9 meses, ininterruptos, antes da sua nomeação em cargo efetivo.
No entanto, segundo o MPE, tal fundamento não lhe garantia o benefício.
“A incorporação da remuneração do cargo em comissão de coordenador, concedida ao servidor foi dada em flagrante contrariedade ao artigo 88 da LC Nº 11/1991, que disciplina que: “Os servidores efetivos ou estáveis por cinco anos ininterruptos ou dez intercalados, ocuparem cargos de provimento em comissão e ao se afastarem dos mesmos, farão jus à remuneração do cargo exercido de maior valor, desde que por um período mínimo de dois anos”, diz trecho do inquérito.
“Desse modo, a “incorporação salarial” era um direito de servidores efetivos ou estáveis que ocupassem, após a efetividade/ estabilidade, cargos em comissão por período preestabelecido, de receber remuneração do cargo exercido de maior valor”, acrescenta o documento.
“Diante disso, resolvo instaurar inquérito civil público para apurar a denúncia de pagamentos ilegais de incorporação de remuneração de cargo em comissão do servidor do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Maurélio de Lima Batista Ribeiro, referentes a vantagens pessoais da função de Coordenador de Serviços de Saúde”, determinou Roberto Turin.
O promotor oficiou o presidente do TCE, Guilherme Maluf para que no prazo de 15 dias úteis encaminhe cópia da ficha financeira anual do servidor Maurélio de Lima, bem como eventual medida adotada para suspensão do pagamento indevido ao servidor.
Ao final, Roberto Turin determinou sigilo nas investigações.

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