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VOUCHER: Governo vai ao STF para derrubar auxílio de R$ 1,1 mil a professores interinos

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Mikhail Favalessa
RD News
O Governo do Estado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei 11.157/2020, que instituiu auxílio emergencial de R$ 1,1 mil a professores interinos da rede pública estadual de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. A ação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de julho. O Executivo pede que a lei seja suspensa, em caráter liminar, e depois anulada em definitivo.
O governador Mauro Mendes (DEM) já havia vetado o auxílio aos profissionais, que estão sem emprego e renda desde março, quando as aulas foram suspensas. O veto ao projeto, de autoria de lideranças partidárias, foi derrubado pela Assembleia em 22 de junho e a lei foi promulgada no dia 26 daquele mês.
Além do governador, assinam a ação o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, e o subprocurador-geral dos Tribunais Superiores, Lucas Dallamico. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, é quem deve analisar os pedidos de Mauro e dos procuradores.
O governo alega vício de iniciativa em razão do novo gasto do Executivo ter sido proposto pelos deputados.
“Além de criar o auxílio emergencial e impor a Poder Executivo o seu imediato pagamento, a Lei nº 11.157/2020 determina o seu pagamento a uma classe de professores (professores da categoria V) inexistente na estrutura de carreira de professores da rede estadual, conforme se depreende da documentação anexa. Desse modo, a fim de justificar o pagamento do auxílio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores da educação básica”, diz o documento.
Também seria nula a lei por causa da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no projeto aprovado pela Assembleia. O governo cita estudo da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que afirma que a lei abrange 11,7 mil professores, com gasto previsto de R$ 79,4 milhões até dezembro de 2020. Para o governo, a nova legislação teria ofendido o princípio de separação dos poderes.
“Realmente, no contexto da crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia associada ao Covid-19, a determinação de pagamento de auxílio emergencial cujo montante atingirá praticamente R$ 80 milhões é passível de causar prejuízos severos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas públicas de extrema relevância, o que impactará a população matogrossense em sua integralidade”, afirma.

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