LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de terça-feira (2), da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 007/2020 de autoria dos vereadores Mequiel Zacarias Ferreira (PT), Elisa Gomes Machado (PDT) e Silvino Carlos Pires Pereira (Dida – PDT).
A proposta que segue para sansão ou veto do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, determina a obrigatoriedade de o Poder Executivo publicar e remeter à Câmara Municipal cópia dos relatórios dos fiscais de contratos de contratos vigentes.
De acordo com o Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal é obrigado a fornecer mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, cópia digital dos relatórios produzidos pelos fiscais de contratos relativos a todos os contratos vigentes.
O Executivo Municipal também deverá disponibilizar tais relatórios no Portal da Transparência, preferencialmente vinculados aos processos a eles relativos no sítio “Licitações”, ou, noutra forma, em sítio próprio que facilite o acesso. A mesma obrigatoriedade de publicação dos relatórios se aplica ao Legislativo Municipal quanto aos contratos vigentes a partir da aprovação da Lei.
Pela nova lei, Executivo e Legislativo deverão disponibilizar mensalmente cópia digital das portarias de nomeação de novos fiscais de contrato, bem como, as alterações em designação de fiscais de contrato em contratos em execução.
ALTA FLORESTA: Câmara aprova Projeto de Lei que obriga a publicação dos relatórios dos fiscais de contrato
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