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ALTA FLORESTA: Coligação entra com pedido de impugnação da vice prefeita de Dida Pires

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Notícia Exata
A coligação “PRA FRENTE ALTA FLORESTA”, formada pelos partidos PSDB, PSD e PSC, que tem como candidato a prefeito o produtor rural Chico Gamba, ajuizou no último dia 03 de outubro, ação de impugnação de registro de candidatura com tutela de urgência em desfavor a candidata a vice prefeita Maria Izaura Dias Alfonso, que integra a Coligação “União e Trabalho: O Futuro em nossas mãos”, composta pelos Partidos PDT e CIDADANIA, que tem como candidato a prefeito o vereador Dida Pires.
De acordo com os advogados que assinam a ação, Maria Izaura estaria inelegível, de acordo com os termos do art. 14, §9º da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº. 64/90 (redação da LC 135/2010), vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), na data de 07/11/2018 julgou por unanimidade, a ocorrência de duas irregularidades nas contas referente ao Contrato de Concessão n. 035/2009, que dispõe sobre serviços no aterro sanitário “lixão”.
Foram identificadas pelo TCE ausência da manutenção da garantia contratual exigida durante toda a vigência do referido contrato; Pagamento de despesas sem que houvesse a respectiva execução do objeto contratual, fato que gerou dano ao erário municipal no valor de R$ 1.047.025,12 (hum milhão, quarenta sete mil, vinco cinco reais e doze centavos).
Por fim, a ação pede indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo de vice-prefeita do Município de Alta Floresta.
Em 2018 o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, a ex-gestora, Maria Izaura Dias Alfonso e a empresa Solução Ambiental Ltda. foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a ressarcirem R$ 1.250.285,12 aos cofres públicos municipais, em razão da não implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (Sipar), objeto do Contrato nº 035/2009.
Outro lado
Em contato com o jurídico da coligação “União e Trabalho: O Futuro em nossas mãos”, composta pelos Partidos PDT e CIDADANIA, nossa reportagem foi informada que trabalha na defesa da candidata a vice e irá apresenta-la dentro do prazo legal.
Conforme a advogada Lourdes Volpe Navarro, em setembro a candidata entrou com pedido de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela provisória de urgência, que está em tramite na Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta.
Além disso, a defesa de Maria Izaura pontua que o contrato firmado com a empresa para administrar o aterro sanitário tinha um cronograma de ações e investimentos. Ao longo do período de vigência do contrato, foram pagos valores referentes ao recebimento do lixo coletado, transportado e colocado em células.
Ainda na gestão de Maria Izaura, a ex-prefeita tomou várias atitudes ao ver que a empresa não estava cumprindo o contrato, entre elas, comunicou o Ministério Público Estadual, bem como instaurou uma comissão especial para avaliar o que não estava sendo cumprido pela empresa Solução ambiental.
“Não houve má fé ou dolo, se estivesse praticando algo irregular não iria criar comissão e até mesmo fazer uma denúncia ao Ministério Público”, disse Lourdes Volpe Navarro.
A defesa vê com tranquilidade o pedido de impugnação e destacou que a defesa será protocolada, mostrando a verdade sobre os fatos.
“Estamos confiantes, porque tem elementos jurídicos suficientes para ser julgado improcedente esse pedido de impugnação, temos respaldo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estamos demonstrando que não houve dolo da prefeita, não houve má fé, temos vários elementos que propiciam para que essa ação seja julgada improcedente, existem jurisprudências da mais alta corte do país, bem como do TSE que nos remetem pela improcedência da Ação”, pontuou.

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