terça-feira, 6 outubro, 2026
25.9 C
Alta Floresta

Alta Floresta Diretor de trânsito diz que radar portátil de velocidade ainda não está gerando multas

Compartilhe:

Notícia Exata com assessoria
O Departamento de Trânsito, Transporte e Segurança informou por meio de assessoria, que o radar do tipo estático, ou portátil, ainda não está gerando multas no trânsito alta-florestense.
Aquela sensação de estar sendo observado, que tem deixado inquietos os motoristas que trafegam pelas ruas de Alta Floresta desde a segunda quinzena do mês de maio, quando foi anunciada a chegada do medidor de velocidade, ainda é apenas sensação, pois de acordo com o diretor de trânsito, Messias Araújo, o equipamento ainda não está em uso.
Inicialmente os Agentes Municipais de Trânsito receberam uma capacitação, conhecendo e aprendendo todos os detalhes de software e funcionamento da TruCam, posteriormente a implantação de placas indicativas acontecerá no decorrer desta semana, o cadastro da localização geográfica do equipamento pronto para o reconhecimento na hora do uso e somente após o trabalho de conscientização sobre os limites de velocidade, que já estão indicados por placas nas ruas, é que as multas passarão a ser aplicadas com o radar.
Além do funcionamento a aplicação das multas é de acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES:
Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Inciso I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa (R$ 130,16 e 4 pontos); (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Inciso II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (R$ 195,23 e 5 pontos) (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Inciso III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa [3 (três) vezes = R$ 880,41], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006).

Alta Floresta
nublado
25.9 ° C
25.9 °
25.9 °
92 %
1.1kmh
95 %
ter
41 °
qua
39 °
qui
39 °
sex
43 °
sáb
42 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

O jovem de última hora

Candidato a deputado federal, saindo de última hora e também quase sem dinheiro, Darlan Carvalho, com domicílio eleitoral...

BEBEDEIRA NO MEIO: Homem leva facada nas costas durante discussão em campo de MT

Yuri Ramires Gazeta Digital Um homem foi esfaqueado nas costas na noite deste sábado (3), durante uma discussão no centro...

NOVA NAZARÉ: Foragido por feminicídio em Goiás é preso com arma em MT

Maria Clara Silva Diário de Cuiabá Um homem de 45 anos, foragido da Justiça de Goiás por feminicídio, foi preso...

Ednei Blasius é reconduzido à presidência do Cipem

Da Assessoria O empresário Ednei Blasius foi reconduzido à presidência do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira...