quinta-feira, 16 abril, 2026
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Alta Floresta Diretor de trânsito diz que radar portátil de velocidade ainda não está gerando multas

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Notícia Exata com assessoria
O Departamento de Trânsito, Transporte e Segurança informou por meio de assessoria, que o radar do tipo estático, ou portátil, ainda não está gerando multas no trânsito alta-florestense.
Aquela sensação de estar sendo observado, que tem deixado inquietos os motoristas que trafegam pelas ruas de Alta Floresta desde a segunda quinzena do mês de maio, quando foi anunciada a chegada do medidor de velocidade, ainda é apenas sensação, pois de acordo com o diretor de trânsito, Messias Araújo, o equipamento ainda não está em uso.
Inicialmente os Agentes Municipais de Trânsito receberam uma capacitação, conhecendo e aprendendo todos os detalhes de software e funcionamento da TruCam, posteriormente a implantação de placas indicativas acontecerá no decorrer desta semana, o cadastro da localização geográfica do equipamento pronto para o reconhecimento na hora do uso e somente após o trabalho de conscientização sobre os limites de velocidade, que já estão indicados por placas nas ruas, é que as multas passarão a ser aplicadas com o radar.
Além do funcionamento a aplicação das multas é de acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES:
Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Inciso I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa (R$ 130,16 e 4 pontos); (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Inciso II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (R$ 195,23 e 5 pontos) (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
Inciso III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa [3 (três) vezes = R$ 880,41], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006).

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