Redação com Notícia Exata
O toque de recolher no município de Alta Floresta deixará de acontecer às 22 horas. A Câmara votou em sessão extra a proposta que altera dispositivos da lei municipal 2.579/2020, entre as mudanças está em tese o fim do toque de recolher.
A Emenda apresentada pela Casa de Leis e aprovada por unanimidade, autoriza o município novamente a permitir eventos como Provas de Laço, futebol e escolinha de futebol. No entanto, só os competidores ou sem público. Sinuca e boliche também está inserida na mesma matéria da Câmara que ainda precisa da sanção do prefeito Asiel Bezerra nesta sexta-feira, mas que todos já comemoravam considerando que o administrador não iria revogar qualquer medida. “Estamos seguindo o que o estado liberou”, comentou o vereador Oslen Dias, o Tuti, do PSDB.
Uma matéria antes publicada pelo site Notícia Exata já explicada que a proposta visa alterar a Lei Municipal n.° 2.579/2020, para adequação do novo momento epidemiológico e para gerar conformidade com o Decreto Estadual nº 605/2020, que alterou dispositivos do Decreto Estadual 522/2020, justificando a sua implementação no clamor dos estabelecimentos comerciais que necessitam da ampliação do horário de funcionamento, bem como a estabilização de casos de COVID-19 no Município de Alta Floresta.
Os vereadores, atendendo ao apelo dos comerciantes e também analisando os números da covid-19 em Alta Floresta, que estão caindo cada dia, acenaram de forma positiva. “: O toque de recolher foi retirado. Está liberado. Mas precisa o prefeito sancionar”, lembrou novamente Tuti.
O presidente da Câmara, Emerson Sais Machado, MDB, se mostrou contente com a apreciação de todos os vereadores. A proposta que após votação inicial foi para redação final, era uma das mais esperadas pela população. E Machado lembrou que a situação do município de Alta Floresta em relação ao coronavírs, minimizou muito, caindo os casos suspeitos e ativos. Isso segundo ele, vai de encontro ao anseios dos comerciantes que, tomando todos os cuidados ou seguindo as devidas recomendações, poderão manter seus estabelecimentos novamente abertos.
O projeto também traz nova redação para o artigo 7º da lei, que agora não conta mais com o horário de 22h00 imposto como toque de recolher. Ficando com a seguinte redação:
“Art. 7º – As alterações das medidas não farmacológicas para enfrentamento da COVID-19 poderão ser estabelecidas por decreto municipal, tendo em vista constante oscilação do cenário municipal, bem como ficam mantidas as sanções e procedimentos contidos no art. 8º, parágrafos 2 e 3 do decreto 055-2020, sendo que a aplicação de multa seguirá o tramite das autuações-procedimentos sanitários (prazo-recursos, etc.)”.
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