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DECCOR: Defesa pede para anular provas da Operação Espelho

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GD Pablo Rodrigo
A defesa do empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda, pediu a anulação de todas as provas e investigação da Operação Espelho, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Além disso, solicita que o inquérito seja enviado à Polícia Federal por conta dos contratos que tinham recursos federais.
A Gazeta já havia revelado que os 3 relatórios realizados pela Controladoria Geral do Estado (CGE) por determinação da 7ª Vara Criminal de Cuiabá não chegaram ao conhecimento da Justiça estadual, o que impediu que as investigações fossem encaminhadas à PF e ao Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o advogado Huendel Rolim, o contrato investigado, que deu origem à investigação era de R$ 1.155 milhão com a LB Serviços Médicos Ltda (atual LGI Serviços Médicos), fora alterado a fonte de pagamento pela própria Secretaria de Estado de Saúde (SES).
“Ocorre que a autoridade policial omitiu do Juízo a alteração da fonte de pagamento do contrato, conforme consta nos autos do Inquérito Policial, no dia 10 de julho de 2020, a Secretaria de Estado de Saúde por meio da Coordenadoria de Acompanhamento e Execução Contábil e Financeira requereu o apostilamento do Contrato nº 098/2020/SES/MT, para inclusão da fonte 240 e da fonte 112”, diz trecho da questão de ordem encaminhada à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Como prova, a defesa anexou a Nota de Ordem Bancária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para realizar os pagamentos à empresa. A fonte 112, incluída pelo Estado no pagamento do contrato 098/2020/SES/ MT, é de origem Federal, uma vez que se trata de verba do Tesouro nacional destinado a Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde.
Para a defesa, tanto o Estado quanto as autoridades de controle tinham plena ciência da fonte pagadora, “bem como – e, em especial, a autoridade policial e o Ministério Público Estadual”, e que chegou a alertar as autoridades sobre o caso. Além do pedido de suspender cautelarmente a ação, a defesa pede o reconhecimento da nulidade das provas e de
“todo caderno investigativo, pois comprovado que a autoridade policial já tinha conhecimento de que a investigação versava sobre contratos celebrados com o Poder Público através de fonte orçamentário de origem federal, declarando a flagrante ilegalidade do processamento da Ação Penal n. 1008449-83.2021.8.11.0042 e das demais medidas oriundas da Operação Espelho”.

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