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DEU EM A GAZETA: Filho do governador não entrega passaporte à Polícia Federal

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Pablo Rodrigo
Gazeta Diggital
O filho do governador Mauro Mendes (União), empresário Luis Antonio Taveira Mendes, foi o único dos investigados na Operação Hermes II, que não entregou o passaporte à Polícia Federal conforme decisão da juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da Justiça Federal de Campinas (SP).
A informação consta no pedido de sua defesa, que solicitou um prazo de mais de 20 dias para que ele entregue o passaporte na Polícia Federal em Campinas. Porém, todos os demais investigados e que sofreram as medidas cautelares, já entregaram os passaportes na Polícia Federal em Cuiabá.
“No que se refere ao acautelamento do passaporte, solicita-se à Vossa Excelência a concessão de prazo de 20 [vinte] dias para proceder à entrega do documento à d. Autoridade Policial responsável pela condução das investigações, tendo em vista, sobretudo, o fato de o Peticionante residir na cidade de Cuiabá-MT e a unidade da Polícia Federal, onde tramitam as investigações, situar-se na cidade de Campinas-SP”, diz trecho do documento apresentado nessa quinta-feira (30).
Quanto ao pagamento da fiança no valor de R$ 13.200, a defesa apresentou a guia com o pagamento datado de 29 de novembro. Porém, segundo a defesa, o valor foi estornado, e foi preciso encaminhar o valor para o escritório da defesa, e ai sim efetuar o pagamento.
A defesa alega ainda que Luis Mendes foi notificado da decisão apenas no dia 14 de novembro, ou seja, 6 dias após a operação policial realizar busca e apreensão nas mineradoras Aricá e Kin, das quais ele é sócio, e que teriam comprado mercúrio contrabandeado e usado nota fiscais falsas.
Apesar de ser o único que não cumpriu a medida cautelar em alternativa ao pedido de prisão feito, e que foi negado pela Justiça, a defesa garante que o filho do governador está ciente das “cautelares que lhe foram impostas, notadamente a proibição de deixar o país sem autorização judicial”.
“Tendo em vista o exposto, requer de Vossa Excelência: Juntada do comprovante de pagamento de fiança, no valor equivalente à 10 salários-mínimos. Concessão de 20 dias de prazo para entrega do Passaporte na Polícia Federal de Campinas-SP, sem prejuízo do cumprimento imediato da cautelar alternativa de proibição de se ausentar do país sem autorização judicial”, finaliza.
O pedido de prorrogação pode ser considerado uma estratégia da defesa de Luis Mendes, que recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e no Superior Tribunal de Justiça. As liminares foram negadas. Agora a defesa aguarda a análise de um recurso na Sexta Turma do STJ.

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